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REFIS da Prefeitura de Caraguatatuba com descontos de juros e multas é prorrogado até dia 30 de setembro

Publicado em: 30/08/2019
Anistia de juros e multas nos débitos com  Prefeitura de Caraguatatuba termina na segunda-feira (30/9)
REFIS da Prefeitura de Caraguatatuba com descontos de juros e multas é prorrogado até dia 30 de setembro

Os contribuintes podem quitar seus débitos com a Prefeitura de Caraguatatuba até o dia 30 de setembro, com a dispensa da incidência de multas e juros de mora, dentro do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/LC 75/2019).  Os interessados em utilizar o benefício devem procurar à Área de Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda, das 9h às 16h30, no Paço Municipal, no Centro.

#PraCegoVer; Pessoas são atendidas nos guichês da Prefeitura (Fotos: Luís Gava/PMC)

Iniciado no dia 1º de agosto, o REFIS concede anistia, com descontos de juros e multas, para contribuintes com débitos de tributos municipais, anteriores a 31 de dezembro de 2018. O Decreto nº 1.126, de 29 de agosto de 2019, estendeu o período do REFIS por mais 30 dias (Diário Oficial Eletrônico/ Edital 136).

Ao todo, 5.288 atendimentos foram registrados no período da anistia até a última sexta-feira (16/08).  O valor arrecadado para os cofres municipais totaliza R$ 5.688.953,14 até o momento. Desse montante, R$ 3.692.545,60 correspondem às guias quitadas à vista no REFIS, R$ 825.141,73 aos parcelamentos da anistia e R$ 1.171.265,81 estão relacionados aos parcelamentos comuns (60x).

Os descontos variam conforme a forma de pagamento escolhida pelo cidadão, cota única ou parcelamento. Por exemplo, desconto de 100% do valor de juros e multa no pagamento em cota única; 80% para pagamento em até três parcelas mensais iguais; e 70% do valor de juros e multa para pagamento em até seis parcelas mensais iguais.

A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, nos prazos fixados ou atraso superior a três meses, importará na caducidade e cancelamento do benefício e da dispensa das penalidades moratórias, voltando a incidir sobre o débito as consequências da mora. Em qualquer modalidade de parcelamento, em hipótese alguma a parcela poderá ser inferior a 10 VRM’s (Valor de Referência do Município/ 1 VRM= R$ 3,48).

Os honorários advocatícios (sucumbências), devidos em razão dos débitos ajuizados, no valor correspondente a 10% do montante executado ou definido judicialmente, serão pagos integralmente, sem qualquer desconto, da seguinte forma: à vista, na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento em cota única da dívida; e em três vezes, na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento parcelado (três ou seis vezes).

Atualmente a dívida ativa da Prefeitura de Caraguatatuba gira em torno de R$ 831,830 milhões, relativos a 30.691 cadastros devedores. O prazo do REFIS pode ser prorrogado uma única vez, por meio de Decreto do Poder Executivo.

A Área de Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda fica no Paço Municipal, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. O atendimento ao público é das 9h às 16h30. Os telefones de contatos são (12) 3897-8182/8166/8222. Outras informações também podem ser obtidas pelo e-mail dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br ou no WhatsApp (12) 99755-2601.

Requerimento

Para facilitar o atendimento traga o número de identificação do imóvel e/ou inscrição municipal, requerimento preenchido e cópia do RG e CPF. Caso o requerente não seja o contribuinte cadastrado, é necessário trazer a procuração. O requerimento e o modelo de procuração estão disponíveis no link, https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/programa-de-recuperacao-fiscal-refis-da-prefeitura-de-caraguatatuba/, localizado no banner rotativo do site da Prefeitura.

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