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Gratuidade no Transporte Público Coletivo Municipal para Pessoa Idosa
Gratuidade no Transporte Público Coletivo Municipal para Pessoa Idosa
Última atualização: 21/08/2026
Consiste na utilização gratuita do serviço regular de transporte público coletivo urbano municipal pelas pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.
Público Alvo
Pessoas com 65 anos ou mais.
Natureza do Benefício:
Gratuidade integral da tarifa.
Documentos necessários:
Para usufruir da gratuidade, a pessoa idosa deverá comprovar sua idade mediante apresentação de documento pessoal válido, observadas as regras operacionais do sistema municipal de bilhetagem.
Onde Solicitar?
Guichê da Concessionária SOU localizado na Rodoviária.
Como utilizar?
Para usufruir da gratuidade, a pessoa idosa deverá comprovar sua idade mediante apresentação de documento pessoal válido, observadas as regras operacionais do sistema municipal de bilhetagem.
Prazo de validade/recadastramento, quando aplicável
Um ano – haverá vencimento automático da credencia na data do aniversário do usuário beneficiário sendo necessário comparecer ao Guichê da Concessionária SOU para recadastramento e atualização de dados.
Legislação aplicável
- Constituição Federal, art. 230, §2º;
- Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, art. 39.
Canal para informações e esclarecimentos
- SOU CARAGUÁ: https://soutransportes.com.br/caraguatatuba/
- WhatsApp: 0800 460 0800
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