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Alistamento militar obrigatório de jovens caraguatatubenses nascidos em 2008 entra na última quinzena
Alistamento militar obrigatório de jovens caraguatatubenses nascidos em 2008 entra na última quinzena
Os jovens de Caraguatatuba do sexo masculino (sejam cis – que se identificam com o gênero de nascença – ou transgêneros) nascidos em 2008 devem fazer o alistamento até o dia 30 de junho (terça-feira), pelo site https://www.alistamento.eb.mil.br/, após a criação de uma conta gov.br, ou presencialmente na Junta de Serviço Militar, na Praça Diógenes Ribeiro de Lima, no Centro. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
Os brasileiros do sexo masculino são obrigados a se alistar no Exército, Marinha ou Aeronáutica no ano em que completam 18 anos. Para o alistamento na Junta Militar, o jovem precisa apresentar certidão de nascimento ou, no caso de brasileiro naturalizado, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente); comprovante de residência ou declaração assinada; e um documento de identidade oficial com foto.
Para o cadastro on-line, é necessário CPF, RG, comprovante de endereço com CEP, e-mail e telefone. Após preencher o formulário, o candidato pode acompanhar os próximos passos no mesmo site. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro.
Se o jovem deseja alistar-se com nome social, deve ir à Junta Militar, com certidão de nascimento ou equivalente, comprovante de residência, documento oficial com foto, tais como: carteira de identidade, de trabalho, profissional ou passaporte e requerimento para uso de nome social.
Os nascidos antes do ano-base de 2008, que ainda não fizeram o alistamento, têm o ano inteiro para procurar a Junta de Serviço Militar, na Praça Diógenes Ribeiro de Lima (Avenida da Praia), no Centro. É necessário pagar a multa de R$ 6,56 (reajustada trimestralmente) por atraso no alistamento. Mais informações pelo telefone (12) 3882-6006 (dias úteis) e pelo e-mail jsm077@gmail.com.
A obrigação com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão vai completar 18 anos de idade e permanece até 31 de dezembro do ano em que fará 45 anos.
O brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar e não poderá obter passaporte ou prorrogação de sua validade; ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.
Também não poderá obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
As mulheres e os eclesiásticos estão isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz (Artigo 143 da Constituição Federal), mas quem quiser seguir carreira nas Forças Armadas tem a opção de inscrever nos concursos públicos das escolas militares (http://www.eb.mil.br/web/ingresso/militar-de-carreira; https://www.marinha.mil.br/sspm/; e http://fab.mil.br/ingresso).
A Junta de Serviço Militar de Caraguatatuba fica na Praça Dr. Diógenes Ribeiro de Lima, 140 (no antigo prédio do Acessa SP), no Centro. O horário de atendimento é das 8h às 16h30, nos dias úteis. Mais informações também estão disponíveis pelo telefone 156 de segunda a sexta, das 8h às 18h, ou pelo e-mail jsm077@gmail.com. O aplicativo Caraguatatuba 156 está disponível para download na “Play Store” do celular.
Secretaria de Comunicação – 12/6/2026
Foto: Luís Gava/PMC
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