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Nota Oficial – Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU)
Nota Oficial – Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU)
A Prefeitura de Caraguatatuba informa que a instituição da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos — TMRSU — não é fruto de vontade arbitrária do Executivo, mas medida decorrente da necessidade de assegurar a prestação contínua e sustentável de um serviço público essencial, em conformidade com o ordenamento jurídico e com o Marco Legal do Saneamento.
A implantação da TMRSU foi motivada exclusivamente pelo cumprimento do Marco Legal do Saneamento Básico, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.026/2020, que alterou a Lei Federal nº 11.445/2007.
O art. 29 da Lei nº 11.445/2007, com redação dada pela Lei nº 14.026/2020, impõe expressamente às municipalidades o dever de assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos “por meio de remuneração pela cobrança dos serviços”.
Adicionalmente, o art. 35 da Lei nº 11.445/2007 estabelece que a estrutura de remuneração dos serviços deve ser capaz de gerar recursos suficientes para cobrir os custos totais dos serviços, incluindo os de manutenção, operação, investimentos e amortizações.
Nesse sentido, o Chefe do Poder Executivo reafirma, de forma inequívoca, seu compromisso com a proteção social e com o desenvolvimento de Caraguatatuba e, sensível às dificuldades enfrentadas pelas famílias mais vulneráveis, tem adotado ações concretas para atenuar eventuais impactos da cobrança, ampliando atendimento e canais de orientação nas três regiões do município para garantir que direitos à isenção sejam efetivamente alcançados por quem deles necessita.
Todavia, é preciso frisar que a cobrança traz equilíbrio fiscal indispensável à manutenção de serviços públicos básicos — exatamente no momento em que tais serviços mais demandam proteção.
Secretaria de Comunicação Social – 12/6/2026
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