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Caraguatatuba capacita 195 agentes administrativos em palestras de Gestão de RH, Saúde e Segurança no Trabalho e Gestão Documental
Caraguatatuba capacita 195 agentes administrativos em palestras de Gestão de RH, Saúde e Segurança no Trabalho e Gestão Documental
A Prefeitura de Caraguatatuba concluiu a rodada de capacitações de 195 agentes administrativos da Secretaria de Educação em Gestão de Recursos Humanos, Saúde e Segurança no Trabalho e Gestão Documental, na última terça-feira (5/5), na Secretaria de Educação, no Indaiá, durante ciclo de palestras promovido pela Escola de Governo da Secretaria de Administração (Secad). Além da última turma, outros dois grupos de profissionais fizeram os treinamentos nos dia 28 e 14 de abril.

#PraTodosVerem: Terceira turma de agentes administrativos participando da capacitação de Gestão de Recursos Humanos (Foto: Hugo Labanca/PMC)
O treinamento teve como objetivo alinhar práticas administrativas às normas vigentes, com base no Estatuto dos Servidores (Lei Complementar 25/2007) e nas atualizações introduzidas pela Lei Complementar 140/2025 (Subseção II – Do Estágio Probatório). A formação foi conduzida por especialistas das áreas técnicas, por meio de exposições, análise de casos práticos e orientações normativas, visando padronizar procedimentos, reduzir falhas administrativas e fortalecer a responsabilidade funcional no serviço público.
As palestras matinais foram ministradas por equipes da Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) e da Divisão de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), que detalharam diretrizes legais e operacionais aplicáveis à rotina administrativa. O chefe de seção, André Lúcio de Abreu, apresentou os principais direitos previstos no Estatuto dos Servidores, tais como, adicional por tempo de serviço, trintenário, adicional noturno, férias e licença-prêmio. Também destacou condutas vedadas, como ausentar-se do expediente sem autorização da chefia imediata e utilizar o horário de trabalho para fins particulares. O uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (EPI), sobretudo em atividades de risco, foi enfatizado como dever funcional, sendo sua recusa caracterizada como infração administrativa. Ainda segundo o Estatuto, o uso indevido de bens públicos para fins privados configura irregularidade passível de sanção. Abreu ressaltou que as responsabilidades do servidor podem ocorrer nas esferas civil, penal e administrativa, podendo ser apuradas de forma independente, mediante processos que asseguram o contraditório e a ampla defesa.
Na sequência, o diretor de Gestão de RH, Eric Kashiura de Vita, abordou as mudanças trazidas pela Lei Complementar 140/2025, com destaque para os critérios de avaliação no estágio probatório. Ele explicou que a assiduidade é aferida pela regularidade da presença do servidor, considerando faltas, afastamentos legais e registros funcionais, enquanto a pontualidade é medida por meio dos horários de entrada e saída, incluindo atrasos e saídas antecipadas validadas pela chefia. Esses dados alimentam relatórios periódicos utilizados na avaliação de desempenho. Também foi informado que a emissão de certidões de licença-prêmio passará a ocorrer de forma automática, por meio de processo eletrônico gradual.

#PraTodosVerem: A supervisora de governança, Glaucia Faria, detalha procedimentos relativos a licenças e abonos, como afastamentos por luto, doação de sangue, casamento e a chamada “licença avó (Foto: Hugo Labanca/PMC)
A supervisora de governança, Gláucia de Faria Santos, e a encarregada Karina Batista Lopes, da DGRH, trataram dos impactos da Lei Complementar 173/2020, que havia suspendido a contagem de tempo de serviço entre maio de 2020 e dezembro de 2021, e da posterior retomada desse período pela Lei Complementar 226/2026. Durante a apresentação, foram detalhados procedimentos relativos a licenças e abonos, como afastamentos por luto, doação de sangue, casamento e a chamada “licença avó”, conforme regulamentação municipal. Também foram abordados temas como controle de frequência, registro de ocorrências, rescisões contratuais e restituição de valores ao erário.
Encerrando o ciclo de palestras da manhã, o diretor da Divisão de Segurança e Saúde no Trabalho, Luís Gustavo do Prado, e a médica da DSST, Sara Iasmim Santos Freire, explicaram os fluxos para homologação de atestados médicos e formalização do Requerimento de Licença Médica (RLM). Também salientaram que o processo deve seguir protocolos específicos para garantir conformidade legal, rastreabilidade e segurança jurídica. Foi esclarecida a diferença entre atestado médico — que comprova incapacidade laboral — e declaração de comparecimento, que apenas registra presença em atendimento sem afastamento do trabalho.
De acordo com as orientações, o servidor deve apresentar o atestado e o RLM no prazo de até 48 horas a partir do primeiro dia útil após a emissão do documento. Em caso de atraso, é necessário preencher requerimento específico, sujeito à análise do corpo clínico da DSST, conforme o Decreto nº 85/2006 (regulamenta as atribuições do serviço de saúde ocupacional na Prefeitura de Caraguatatuba). O diretor destacou ainda que o médico perito possui autonomia técnica para avaliar os casos, podendo solicitar informações complementares e, quando necessário, divergir de outros pareceres médicos.
À tarde, o conteúdo programático de Gestão Documental envolveu os tópicos: “O que é gestão Documental?”, “Objetivos e Fases da Gestão Documental”, “Teoria das três idades”, “Os Cuidados com os Documentos”, “Avaliação de Documentos”, “Plano de Classificação Documental e Tabela de Temporalidade de Documentos” e “Gestão Documental Municipal”.
O controle do ciclo de vida dos documentos para eliminação e guarda permanente de material probatório, cultural e de pesquisa foram ministrados pela diretora do Arquivo Público Municipal, Luzia Rodrigues de Toledo Prado; o técnico de arquivo, Leonardo Augusto de Souza; a agente administrativo, Nina Previatti Ardito; e a historiadora, Denise Lemes, do Arquivo Municipal Arino Sant’Ana de Barros (Amasb) da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (Fundacc).
Os cursos e capacitações da Escola de Governo integram a política de capacitação contínua da administração municipal, com foco na qualificação dos agentes públicos e na melhoria da prestação dos serviços, assegurando maior eficiência, transparência e conformidade com a legislação vigente.
Secretaria de Comunicação Social – 6/5/2026
Fotos: Hugo Labanca/PMC
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