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Prefeitura de Caraguatatuba estipula prazo máximo das contrações temporárias em até 24 meses

Prefeitura de Caraguatatuba estipula prazo máximo das contrações temporárias em até 24 meses
Prefeitura de Caraguatatuba estipula prazo máximo das contrações temporárias em até 24 meses

A Lei Complementar nº 151, de 24 de abril de 2026, alterou parcialmente a Lei Municipal nº 1.833, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre as contratações administrativas por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Com a publicação da nova legislação, as contratações feitas por tempo determinado no âmbito da Prefeitura de Caraguatatuba e suas autarquias, observam o prazo de até 12 meses, prorrogáveis, desde que não excedam o prazo máximo de 24 meses, conforme justificativa técnica apresentada pelo órgão ou entidade requisitante, disponibilidade orçamentária e prévia autorização da autoridade competente. Anteriormente, esse prazo era de seis e podia ser estendido até um ano, conforme a necessidade da administração pública.

Enquadram-se na necessidade temporária de excepcional interesse público: assistência em caso de situações de calamidade pública ou comoção interna; assistência em caso de emergências em saúde pública, surtos endêmicos, programas e campanhas de saúde; campanhas e programas para o desenvolvimento da educação escolar pública; criação de frentes de trabalho ou programas de auxílio a pessoas em situação de desemprego ou outras vulnerabilidades socioeconômicas para realização de serviços de limpeza e conservação, em vias e logradouros públicos do município; contratação de professores substitutos e outros profissionais da educação, médicos substitutos e outros profissionais da saúde e de profissionais substitutos de outros órgãos ou entidades municipais, para suprir a falta de servidores efetivos, decorrente de vacância, exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria e outros afastamentos ou licenças previstas em legislação; e contratação de guarda-vidas, para auxílio às atividades do Corpo de Bombeiro da fiscalização das praias e banhistas.

Os contratados temporariamente têm direito a 13º salário proporcional, vale alimentação, no valor correspondente a 1/3 do salário mínimo, e no caso da contratada gestante, estabilidade na função, desde a data da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, ou indenização substitutiva, salvo em caso de justa causa.

O contrato por prazo determinado será extinto pelo término do prazo, iniciativa do contratado, conveniência da administração pública ou quando o contratado incorrer em justa causa, nos termos do artigo 194 do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Complementar Municipal nº 25/2007 e alterações).

Mais detalhes sobre a Lei Complementar nº 151/2026 estão na Edição 1.755 do Diário Oficial do Município do da última segunda-feira (27/4).

Secretaria de Comunicação Social – 28/4/2026

Fotos: Luís Gava/PMC e Hugo Labanca/PMC

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