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Instalação de cemitérios verticais e crematórios em Caraguatatuba é tema de segunda audiência no Legislativo

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Instalação de cemitérios verticais e crematórios em Caraguatatuba é tema de segunda audiência no Legislativo

O projeto de lei complementar que altera parcialmente a LC nº 93/2022 (que dispõe sobre a concessão e normatização dos serviços funerários no âmbito do Município de Caraguatatuba e dá outras providências) foi debatido em duas audiências públicas na última segunda e na quarta-feira (13 e 8/4), na Câmara de Caraguatatuba, no Centro. 

A proposta do Executivo aborda a implantação, organização, delegação e prestação dos serviços públicos de cemitérios verticais e de crematórios no município.

O secretário adjunto de Administração, Felipe Macedo Costa; o diretor de Patrimônio e Infraestrutura da Secretaria de Administração, Daniel Malerba; e o procurador administrativo, Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda e Silva, representaram a Prefeitura de Caraguatatuba na última segunda-feira (13)

O presidente da Câmara de Caraguatatuba, Antônio Carlos Júnior, abriu a audiência, que foi coordenada pelo vice-presidente, Islando Ramos Pessoa (Bigode), acompanhado das vereadoras e vereadores: Vilma Teixeira, Cássia Gonçalves (Cássia do PT), Gislaine de Oliveira (Dra Lalá), Vera Morais, Marcelo Pereira, José Eduardo da Silva (Duda Silva), Renato Leite Carrijo de Aguilar (Tato Aguilar) e Elizeu Onofre da Silva (Ceará).

O procurador do município, Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda e Silva, deu detalhes sobre o modelo de concessão pública previsto no projeto de implantação, organização, delegação e prestação dos serviços públicos de cemitérios verticais e de crematórios em Caraguatatuba. “A proposta traz a obrigatoriedade de licitação, investimento privado sem custo direto ao município, mas a fiscalização e o controle permanecem com o município, que tem o papel regular de fiscalizar o serviço, aprovar tarifas, exigir qualidade no atendimento e fiscalizar o comprimento contratual”, destacou. “Do ponto de vista da segurança jurídica o projeto se adéqua à Lei das Concessões (Lei nº 8.987/1995) e à nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), traz compatibilidade do prazo de concessão com os investimentos e adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre transferência da concessão”, concluiu.

Plano Diretor

O art. 74 do Plano Diretor (Lei Complementar nº 42/2011) estabelece deveres específicos na prestação dos serviços funerários, impondo ao Município garantir tratamento igualitário (inciso I), segurança e acessibilidade (inciso II), e sobretudo a ampliação do atendimento funerário, “criando ou incentivando a implantação de novos cemitérios, inclusive verticais” (inciso III), além de incentivar a implantação de, no mínimo, um crematório na cidade (inciso IV).

Dessa forma, o projeto de lei complementar proposto materializa e operacionaliza comandos do Plano Diretor, ao criar um marco normativo específico para cemitérios verticais e crematórios, estruturando requisitos técnicos, urbanísticos, ambientais e sanitários, e conferindo segurança jurídica para implantação, fiscalização e eventual delegação, de maneira compatível com os objetivos de equidade territorial, racionalização da infraestrutura e proteção ambiental, previstos no artigo 73, bem como com as determinações explícitas do artigo 74 quanto à ampliação do atendimento funerário com cemitérios verticais e crematório.

A Câmara Municipal fica na Av. Frei Pacífico Wagner, 830 – Centro. O telefone é o (12) 3897-2525.

Secretaria de Comunicação Social – 14/4/2026

Fotos: Divulgação/PMC

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