Pesquisar No Site

Prefeitura de Caraguatatuba fiscaliza transporte clandestino de passageiros

Prefeitura de Caraguatatuba fiscaliza transporte clandestino de passageiros
Prefeitura de Caraguatatuba fiscaliza transporte clandestino de passageiros

A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, em conjunto com a Secretaria de Urbanismo, a Agência de Transporte de São Paulo (Artesp), a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) e a Polícia Militar, realizaram no domingo (08) fiscalização visando coibir o transporte clandestino de passageiros, em veículos de turismo com destino a Caraguatatuba.

Durante a operação, foram flagrados quatro veículos com destino ao município, sem autorização, resultando em autuação no total de R$ 23 mil

#PraTodosVerem –Fiscais abordam uma van na avenida da praia (Foto: Divulgação)

Dos 12 veículos fiscalizados pela Agência de Transporte de São Paulo (Artesp), dois foram autuados por não possuírem autorização para fretamento e ausência de nota fiscal do serviço.

Essas medidas visam o conforto e, principalmente, a segurança dos turistas com destino a Caraguatatuba que se utilizam dessa modalidade de transporte.

A Lei 2.456 de 7 de dezembro de 2018  regulamenta entrada, circulação e estacionamento de ônibus, micro-ônibus e vans de fretamento turístico destinados à excursões e eventos em Caraguatatuba, mediante a autorização expedida pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.

Os pedidos de autorização devem ser feitos exclusivamente através do site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br/ServicosPortalExterno/Index  ou no app 156 CARAGUATATUBA com, no mínimo, 10 dias úteis de antecedência e na ocasião devem ser fornecidos dados e apresentados os seguintes documentos: Nome, CPF e telefone de contato do responsável pela excursão; lista de passageiros digitada contendo nome e RG dos passageiros; local de destino (estacionamento de turismo de 1 dia, casa de temporada, hotel ou pousada); data de chegada e saída do município de Caraguatatuba; CRLV do veículo de fretamento; CNH do motorista, contendo o dístico EAR e comprovação de curso de transporte coletivo de passageiros; comprovação de regularidade da empresa e do veículo de fretamento perante os órgãos de transporte ANTT, ARTESP e EMTU, conforme a área de atuação; comprovação de registro no Cadastur da empresa de fretamento; comprovação de registro no Cadastur do estabelecimento de hospedagem (hotel/pousada).

Turismo de 1 dia

Para os casos de turismo de 1 dia, o pedido deve ser feito pelo próprio estacionamento que receberá os excursionistas, juntando os documentos previstos na legislação e comprovando a regularidade do estabelecimento para a atividade. Não é autorizado turismo de um dia para casas de temporada.

Turismo de hospedagem

Para os casos de turismo de hospedagem em hotéis/pousadas, o pedido deve ser feito pelo estabelecimento de destino, que além dos documentos previstos na legislação, também deverá comprovar a reserva e capacidade de hospedagem dos excursionistas bem como a capacidade de estacionamento do veículo dentro das dependências do local.

Turismo casas de temporada

Para os casos de turismo em casa de temporada, com prazo superior a dois dias de hospedagem, o pedido pode ser feito tanto pelo proprietário do imóvel quanto pelo locatário, porém, em ambos os casos deve ser apresentado o contrato de locação, comprovando a capacidade de recepcionar todos os excursionistas, bem como a capacidade de estacionamento do veículo dentro das dependências do local. Não é autorizado ônibus para casas de temporada.

É totalmente proibido o estacionamento de veículos de fretamento turístico na via pública.

Os estacionamentos não podem receber veículos de fretamento turístico sem que haja autorização expedida pela Prefeitura, sob pena de multa.

A multa é de 500 VRM’s (R$ 2.300,00) para quem transitar em vias e logradouros públicos diversos do autorizado; desembarcar passageiros fora do local definido na senha de autorização; e utilizar ou usufruir dos estacionamentos públicos ou privados,  divergente do mencionado por ocasião da solicitação da autorização.

Não há cobrança de taxa para a expedição da autorização. A multa por falta de autorização é de 2000 VRM, equivalente a R$ 9,2 mil.

O VRM é calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e no ano de 2024 o valor é de R$ 4,60.

Logo Oficial ODS
Mais Notícias

Veja Também Recentes

Caraguatatuba abre processo seletivo para definir diretores e coordenadores da rede municipal de ensino
Caraguatatuba abre processo seletivo para definir diretores e coordenadores da rede municipal de ensino

A Prefeitura de Caraguatatuba publicou, na quarta-feira (29), o edital do Processo Seletivo para Designação de Funções Gratificadas que vai selecionar profissionais para atuar como diretores de escola, vice-diretores e professores coordenadores pedagógicos da rede municipal de ensino. As inscrições devem ser feitas de 10 a 31 de agosto. A

Leia Mais Notícias Secretaria de Educação ODS - Objetivo de Desenvolvimento Sustentável ODS 4 - Educação de qualidade Publicado em 31/07/2026
27º Festival do Camarão fortalece cultura caiçara e reúne milhares de visitantes em Caraguatatuba
27º Festival do Camarão fortalece cultura caiçara e reúne milhares de visitantes em Caraguatatuba

Aproximadamente 45 mil pessoas prestigiaram o 27º Festival do Camarão, realizado entre os dias 16 e 26 de julho, na Praça da Cultura, no Centro de Caraguatatuba. Consolidado como uma das maiores festividades do município, o evento tem como objetivo preservar e divulgar o patrimônio cultural e imaterial caiçara, valorizando as

Leia Mais Notícias FUNDACC ODS - Objetivo de Desenvolvimento Sustentável ODS 17 - Parcerias e meios de implementação Publicado em 27/07/2026
Velejada do Bem reúne 140 jovens em atividades náuticas e educação ambiental em Caraguatatuba
Velejada do Bem reúne 140 jovens em atividades náuticas e educação ambiental em Caraguatatuba

Caraguatatuba recebeu a Velejada do Bem, ação que reuniu 140 crianças e adolescentes em atividades voltadas ao esporte, lazer, solidariedade e conscientização ambiental entre os dias 16 e 17 de julho. Promovida pela Caravellas “Escola de Vela” em parceria com a Casa Beija-Flor – Casa da Criança de Caraguatatuba, a

Leia Mais Notícias Secretaria de Turismo ODS - Objetivo de Desenvolvimento Sustentável ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes Publicado em 24/07/2026
Agentes Comunitários de Saúde de Caraguatatuba passam a ter adicional de insalubridade em cima salário-base
Agentes Comunitários de Saúde de Caraguatatuba passam a ter adicional de insalubridade em cima salário-base

Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) da Prefeitura de Caraguatatuba passam a ter o adicional de insalubridade calculado sobre o salário-base. A mudança está prevista na Lei nº 2.821/2026, de autoria do Poder Executivo, que atualiza dispositivos da Lei Municipal nº 1.990, de 28 de novembro de 2011. Com a

Leia Mais Notícias Secretaria de Administração ODS - Objetivo de Desenvolvimento Sustentável ODS 10 - Redução das desigualdades ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes Publicado em 20/07/2026
Caraguá Segura impede ocupação irregular em área pública no Pegorelli
Caraguá Segura impede ocupação irregular em área pública no Pegorelli

A Prefeitura de Caraguatatuba realizou mais uma ação do programa Caraguá Segura para impedir ocupações irregulares e preservar o patrimônio público. Desta vez, a operação ocorreu em uma área municipal localizada na Rua Circular, no bairro Pegorelli na tarde desta quinta-feira (6). Equipes das secretarias de Urbanismo e de Serviços

Leia Mais Notícias Secretaria de Urbanismo ODS - Objetivo de Desenvolvimento Sustentável ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes Publicado em 06/08/2026