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Prefeitura de Caraguatatuba cria Programa de Prevenção e Enfrentamento aos Assédios Moral, Sexual e Discriminação no serviço público
Prefeitura de Caraguatatuba cria Programa de Prevenção e Enfrentamento aos Assédios Moral, Sexual e Discriminação no serviço público
A Prefeitura de Caraguatatuba instituiu o Programa Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a Outras Formas de Discriminação no serviço público, por meio do Decreto nº 2.546/2026.
O programa tem caráter preventivo, educativo e corretivo, orientando-se pelos princípios da dignidade da pessoa humana, do respeito à diversidade, da empatia e da proteção integral ao servidor público.
O assédio moral consiste na violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa mediante conduta abusiva, intencional e reiterada, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, podendo se caracterizar pela exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou situações humilhantes e constrangedoras suscetíveis de causar sofrimento, dano físico ou psicológico.
O assédio sexual é uma conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou criar-lhe um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
A discriminação envolve toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em características pessoais legalmente protegidas, que tenha por objetivo ou efeito prejudicar a igualdade de oportunidades ou de tratamento no ambiente de trabalho.
O assédio moral é praticado de quatro formas: vertical descendente, por pessoa em nível hierárquico superior; vertical ascendente, por pessoa em posição hierárquica inferior; horizontal, entre pessoas de mesma hierarquia; e mista, de forma coordenada, por superiores hierárquicos e por colegas de trabalho.
O assédio sexual pode acontecer de dois modos: vertical, quando uma pessoa se vale da sua condição de superioridade hierárquica ou de ascendência inerentes ao exercício de cargo ou função para constranger alguém com objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual; e horizontal, quando não há distinção hierárquica entre a pessoa que assedia e aquela que é assediada.
A Comissão Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a Outras Formas de Discriminação, vinculada à Secretaria Municipal de Administração tem a responsabilidade de receber e analisar relatos de assédio Moral, assédio Sexual e de outras formas de discriminação encaminhados pelos canais institucionais; realizar triagem e análise de admissibilidade dos relatos recebidos; encaminhar os casos admissíveis às instâncias competentes, para deliberação e providências; propor ações preventivas, educativas e de melhoria institucional; elaborar relatório anual de atividades; sugerir medidas de melhoria do ambiente organizacional; solicitar à Divisão de Saúde Ocupacional a realização de pesquisa de clima organizacional, quando necessário, para identificação de riscos e melhorias do ambiente de trabalho; e promover ações de orientação institucional.
As denúncias de condutas inadequadas de assédio moral e as inapropriadas de assédio sexual poderão ser feitas, presencialmente, na Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho (DSST) ou por um e-mail institucional, que será amplamente divulgado aos servidores, com a possibilidade de envio anônimo ou identificado, assegurada à confidencialidade dos dados e o devido tratamento da informação pela respectiva Comissão Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a Outras Formas de Discriminação.
De acordo com o prefeito Mateus Silva, a Lei Federal nº 14.457/2022 (Institui o Programa Emprega + Mulheres; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho) determina a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e favorecedor da inserção e da manutenção de mulheres no mercado de trabalho. “As empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) devem adotar regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas”, reconhece.
Mais detalhes sobre o Decreto nº 2.546/2026 estão na Edição 1.623 do Diário Oficial Eletrônico do Município da última segunda-feira (5/7), no site https://diariooficial.caraguatatuba.sp.gov.br/public/consulta/diario/pdf/310.
Secretaria de Comunicação Social – 8/7/2026
Fotos: Luis Gava/PMC e Hugo Labanca/PMC
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