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Prefeitura de Caraguatatuba regulamenta jornada especial dos servidores com deficiência ou com dependentes PCDs

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Prefeitura de Caraguatatuba regulamenta jornada especial dos servidores com deficiência ou com dependentes PCDs

A Prefeitura de Caraguatatuba definiu as regras para a concessão de jornada especial de trabalho reduzida aos servidores públicos municipais com deficiência ou que tenham sob sua dependência pessoa com deficiência, após a edição do Decreto nº 2.508, de 24 de abril de 2026, publicado na Edição 1.855 do Diário Oficial Eletrônico do Município da segunda-feira (27/4), no site https://diariooficial.caraguatatuba.sp.gov.br/public/consulta.

O Decreto nº 2.508/2026 regulamenta o benefício previsto na Lei Complementar Municipal nº 145, de 19 de fevereiro de 2026, de autoria do prefeito Mateus Silva.

Pela LC 145/2026, o servidor público com deficiência ou que tenha sob sua dependência pessoa com deficiência pode requerer a concessão da jornada especial de trabalho reduzida, conforme as respectivas cargas horárias exercidas pelo funcionário ou funcionária: 40h/semanais poderá ser reduzida em até 12h/semanais; 30h/semanais com redução de até 6/h semanais; 24h/semanais, com diminuição de até 5h/semanais; 20h/semanais com redução de até 4h/semanais; e 10h/semanais com a diminuição da jornada em até 2h/semanais.

O requerimento deverá ser formalizado, exclusivamente, por meio do Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (barra lateral do site oficial: “Principais Serviços”/ “Serviços Online”/ “Portal do Cidadão”/ “Protocolo Eletrônico”), instruído, no mínimo, com: cópia de documento oficial de identificação do servidor requerente e/ou do dependente com deficiência, contendo RG e CPF, bem como comprovante de endereço atualizado; laudo médico, relatório médico e/ou demais documentos atualizados que comprovem a deficiência, seu grau ou nível (quando aplicável), contendo identificação do profissional responsável, respectivo número de registro no conselho de classe e descrição da condição funcional e, se possível, informações sobre os tratamentos ou acompanhamentos profissionais a que a pessoa com deficiência se submete; documentos que comprovem a condição de dependência jurídica e econômica, quando for o caso; relatório circunstanciado, contendo identificação do profissional responsável e respectivo número de registro no conselho de classe, que demonstre a necessidade de acompanhamento direto pelo servidor em relação ao seu dependente; certidão funcional emitida pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração com matrícula, cargo, jornada de trabalho, local de lotação e demais informações necessárias à análise do pedido; declaração de veracidade das informações prestadas, conforme modelo previsto no Anexo I do Decreto nº 2.508/2026;  declaração de que não há outro responsável legal usufruindo da jornada especial em relação ao mesmo dependente, conforme modelo previsto no Anexo II do Decreto nº 2.508/2026.

A Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho da Secretaria de Administração fará a análise, autorização e acompanhamento da jornada especial de trabalho.  A concessão do benefício dependerá de avaliação biopsicossocial favorável realizada por equipe multiprofissional vinculada à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (Sepedi).

A Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho da Secretaria de Administração fará a análise, autorização e acompanhamento da jornada especial de trabalho.  A concessão do benefício dependerá de avaliação biopsicossocial favorável realizada por equipe multiprofissional vinculada à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI).

A concessão da jornada especial de trabalho não implica em redução de remuneração ou de quaisquer vantagens percebidas pelo servidor, bem como não exigirá compensação da carga horária reduzida. A compensação de jornada diária não trabalhada, com base nos feriados prolongados do ano, segue conforme o Calendário Oficial de 2026 (Calendário Municipal).

O servidor beneficiado precisa renovar anualmente o pedido, com no mínimo de 30 dias de antecedência do término do prazo da vigência da jornada especial de trabalho concedida no exercício anterior.

Secretaria de Comunicação Social – 4/5/2026

Foto: Luís Gava/PMC

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