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Caraguatatuba realiza operação conjunta para fiscalizar reciclagem irregular e coibir receptação
Caraguatatuba realiza operação conjunta para fiscalizar reciclagem irregular e coibir receptação
A Prefeitura de Caraguatatuba participou, na quarta-feira (1º/4), de uma operação conjunta de fiscalização em depósitos de reciclagem e ferros-velhos em 11 locais do município. A ação foi desencadeada pela Polícia Civil, com apoio da Secretaria de Urbanismo e diferentes órgãos públicos e concessionárias.
Participaram da operação a Guarda Civil Municipal (GCM), além de representantes do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), companhia Sabesp, concessionária Tamoios e empresas de telefonia e internet. O trabalho ocorreu simultaneamente em diferentes pontos da cidade.

#PraTodosVerem: Fiscais de Posturas, Polícia Civil e equipe atuam em estabelecimento de reciclagem e ferro-velho (Fotos: Divulgação/PMC)
Foram verificados diversos tipos de irregularidades, especialmente no que diz respeito à receptação de materiais de origem ilícita, como fios e equipamentos furtados de redes públicas e privadas.
Durante a ação, também foram fiscalizadas condições administrativas dos estabelecimentos, incluindo documentação, procedência dos materiais armazenados e cumprimento de normas técnicas.
Receptação
Quem é flagrado com material identificado como produto de furto pode responder criminalmente por receptação.
O artigo 180 do Decreto Lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940, tipifica como recepção qualificada, com base na redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996, adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve ser produto de crime. A pena é reclusão de três a oito anos e multa.
Conforme o parágrafo 4º, do mesmo artigo, a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. Já o parágrafo 6º define que, tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista é em dobro.
A orientação para a população é que em caso de atitudes suspeitas ligue imediatamente para o telefone 190 da Polícia Militar ou faça denúncias pelo 181 da Polícia Civil.
Secretaria de Comunicação Social – 2/4/2026
Fotos: Divulgação/PMC
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