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Servidores municipais de Caraguatatuba podem autorizar até 50% de desconto na folha para convênios médicos, empréstimos e financiamento habitacional
Servidores municipais de Caraguatatuba podem autorizar até 50% de desconto na folha para convênios médicos, empréstimos e financiamento habitacional
Os servidores da Prefeitura de Caraguatatuba agora podem autorizar de até 50% de desconto em consignação na folha de pagamento para cartão de crédito, cartão benefício, financiamento habitacional, seguro de vida ou convênio médico/odontológico.
Anteriormente a legislação impunha o limite de 50%, subdivididos em percentuais fixos para empréstimos (30%), cartão de crédito (10%) e convênios/habitação (10%). Esta estrutura, embora protetiva na origem, limitava à liberdade de planejamento financeiro do servidor, que muitas vezes possuía margem em uma categoria, mas estava impossibilitado de utilizá-la em outra de maior urgência.
A Lei Complementar nº 148, de 16 de março de 2026, que deu nova redação aos parágrafos 1º e 3º do artigo 75 do Estatuto do Servidor Público (Lei Complementar nº 25/2007), publicada na Edição 1.827 do Diário Oficial Eletrônico do Município desta sexta-feira (20/3), permitiu ao funcionário público efetivo utilizar a margem total de 50% da forma que melhor atender às suas necessidades pessoais e familiares, além de flexibilizar a margem de desconto em folha, eliminou as subdivisões obrigatórias, permitindo que o teto global de 50% seja a única métrica, aumentado o poder de escolha ao trabalhador.
Com a alteração prevista na Lei Complementar 148/2026, o 1º parágrafo do artigo 75 do Estatuto dos Servidores passou a vigorar com seguinte redação: “§ 1° Mediante autorização do funcionário, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, inclusive instituição financeira, por meio de celebração de convênios, a critério da Administração, na forma definida em regulamento, até 30% (trinta por cento) podendo chegar ao limite de 35% (trinta e cinco por cento), desde que o servidor opte por utilizar 5% (cinco por cento) do limite estabelecido para o cartão de crédito, 10% (dez por cento) para financiamento habitacional, seguro de vida ou convênio médico/odontológico, cartão benefício, definido no § 3º deste artigo, calculando sobre o vencimento-base, acrescido das vantagens incorporadas ou proventos.”
O parágrafo 3º da LC 25/2007 prevê agora que “o limite disposto no § 1º deste artigo poderá ser de até 50% (cinquenta por cento) para cartão de crédito, cartão benefício, financiamento habitacional, seguro de vida ou convênio médico/odontológico.”
De acordo com o prefeito Mateus Silva, a medida não gera aumento de despesa para o erário municipal. “Tratando-se exclusivamente de norma que regula a relação entre o servidor e as instituições consignatárias, sob a gestão da folha de pagamento. A manutenção do limite global de 50% traz segurança jurídica, em consonância com os princípios de proteção ao salário, evitando o superendividamento, mas sem as amarras de divisões específicas que não mais refletem a dinâmica do mercado financeiro atual”, finaliza.
Secretaria de Comunicação – 20/3/2026
Foto: Hugo Labanca/PMC
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