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Governo Municipal institui regras da progressão funcional do magistério e avança na valorização dos servidores
Governo Municipal institui regras da progressão funcional do magistério e avança na valorização dos servidores
Como parte da política de valorização dos servidores públicos anunciadas em 2025, o prefeito Mateus Silva editou o Decreto Municipal nº 2.421/2025, com as regras para a obtenção da progressão funcional do magistério da Prefeitura de Caraguatatuba, após realização de cursos de extensão ou aperfeiçoamento, pós-graduação Lato Sensu, pós-graduação Stricto Sensu (mestrado) e doutorado para desenvolvimento profissional em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), previstos na Lei Municipal nº 2.065/2013.

#PraTodosVerem: Professora orienta aluna em sala de aula da rede municipal de ensino de Caraguatatuba (Foto: Fernando Matos/PMC)
Aguardada há seis anos pelo funcionalismo, a progressão começa a ser paga no fim deste mês para os profissionais do magistério e de outras carreiras da Prefeitura de Caraguatatuba. No quadro administrativo, a Lei 1.484/2007 concede ao servidor estável o direito de promoção a cada dois anos, com acréscimo de 2% no salário-base, além de progressão a cada cinco anos com aumento de 5%.
Para o magistério, após validação da Secretaria de Educação, o docente que possuir, dentro de sua área de atuação, com as referidas titulações fará jus aos seguintes percentuais calculados sobre o salário-base de seu cargo: 3% para cursos de aperfeiçoamento e/ou extensão com duração igual ou superior a 30 horas em áreas estritamente ligadas à educação ou à área de atuação do professor em um total mínimo de três cursos para cada período de três anos; e de 5% em um curso de aperfeiçoamento e/ou sequencial com duração igual ou superior a 120 horas em áreas estritamente ligadas à educação ou à área de atuação do professor para cada período de três anos.
Quando o docente realizar os cursos válidos para a progressão funcional fora do horário de trabalho, será somado o percentual de 2%, totalizando 5% para cursos de aperfeiçoamento e/ou extensão com carga horária igual ou superior a 30 horas e de 7% para cursos de aperfeiçoamento e/ou sequenciais com duração igual ou superior a 120 horas. A progressão não engloba os chamados cursos livres.
O prefeito Mateus disse que o governo municipal trabalha para melhorar a estrutura da Prefeitura e garantir o bom funcionamento dos serviços. “Queremos deixar claro o nosso compromisso firmado de pagar a tão sonhada progressão que os servidores aguardam desde 2019. Acredito e apoio o funcionalismo público, reconhecendo direitos tantas vezes esquecidos. A gestão é parceria do servidor e isso é motivo de orgulho para mim. Esse é apenas o início das melhorias que valorizam nossos funcionários públicos”, assegurou.
Reajuste salarial, vale-alimentação e vale-refeição
O prefeito Mateus Silva também confirmou o pagamento do reajuste de 4,49% (Decreto Municipal nº 2.427/2026) nos salários dos servidores municipais da ativa, aposentados e pensionistas a partir deste mês. Ainda junto com os vencimentos de janeiro, será depositado o acréscimo nos benefícios do vale-alimentação, que passará de R$ 515 para R$ 565, destinado aos funcionários que recebem até duas vezes o menor piso da tabela salarial e de R$ 475 para R$ 525 para quem recebe acima de duas vezes o menor piso da tabela salarial.
O novo valor vale-refeição de R$ 30 para os servidores com carga horária de 40h/semanais e de R$ 15 para os funcionários que trabalham 30h/semanais foi creditado no cartão do benefício (voucher) na primeira segunda-feira (5/1) do ano.
O valor do vale-gás passou de R$ 60 para R$ 100 mensais no primeiro semestre de 2025. Outra melhoria implantada foi o auxílio mensal de R$ 500 destinado aos aposentados e pensionistas do funcionalismo público municipal, vinculados ao Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba (CaraguaPrev).
Secretaria de Comunicação Social– 8/1/2026
Fotos: Fernando Matos/PMC
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