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Repartições públicas municipais de Caraguatatuba suspendem expediente no feriado de Santo Antônio

Repartições públicas municipais de Caraguatatuba suspendem expediente no feriado de Santo Antônio
Repartições públicas municipais de Caraguatatuba suspendem expediente no feriado de Santo Antônio

As repartições do governo municipal de Caraguatatuba não vão funcionar no dia 13 de junho (sexta-feira), em razão do feriado de Santo Antônio, padroeiro da cidade. O atendimento ao público recomeça na segunda-feira (16/6), no horário habitual de cada seção.

Alguns serviços das Secretarias de Fazenda, Saúde, Urbanismo, Serviços Públicos, Administração, Assistência Social; Meio Ambiente, Agricultura e Pesca; de Segurança Pública e Mobilidade Urbana; e Gabinete estarão de plantão no período.

As agências bancárias seguem o calendário de feriados da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e não abrem na sexta-feira (13).

As feiras livres funcionam normalmente nos dias e horários do cronograma semanal nos bairros do Capricórnio (Av. Marginal Esquerda – sexta-feira), Porto Novo (Av. Cristóvão de Barros – sábado), Tinga (Feira da Barganha ou “do Rolo” na Av. Rio Grande do Norte – domingo) e Travessão (R. Luiz Nicolau Fagundes Varela – domingo). Desde janeiro, as feiras livres de Caraguatatuba contam com banheiros químicos para o público.

O feriado do dia de Santo Antônio foi instituído pela Lei Municipal nº 871, de 19 de maio de 1972, que fixa os feriados municipais e revoga a Lei 722/1969 – também sobre feriados municipais, de autoria do então prefeito Sylvio Luiz dos Santos.

Corpus Christi

O atendimento nas repartições públicas municipais também estará suspenso nos dias 19 e 20 de junho (quinta e sexta-feira), em razão do feriado de Corpus Christi e das compensações de jornadas do Calendário Oficial de 2025. O expediente continua na segunda-feira (23/6).

Em 2025, as compensações de jornadas dos servidores públicos municipais ficaram da seguinte forma: 40h/semanais, 10 minutos; 30h/semanais, 7 minutos; 20h/semanais, 5 minutos; e 10h/semanais, 2 minutos. Essas compensações são referentes aos dias 3 de março (segunda-feira de Carnaval), 2 de maio (sexta-feira depois do feriado do Dia do Trabalho), 20 de junho (sexta-feira após o feriado de Corpus Christi), 21 de novembro (sexta-feira após o feriado da Consciência Negra) e 26 de dezembro (sexta-feira depois do Natal). 

Secretaria de Comunicação Social /PMC – 05/06/2025

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