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Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Secretário: Cesar Eduardo Ferreira
Secretário-Adjunto: Felipe Gomes Oliveira
Telefone Trânsito: (12) 3886-6080 ou 0800 778 8080
E-mail Trânsito: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
Endereço: Rua Irmã São Francisco nº 83, Caputera, Cep 11660-411, Caraguatatuba, ao lado do supermercado Assai, antigas instalações da polícia militar rodoviária.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30
Notícias da Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana (Lei complementar nº 137/2025, art. 192.):
I – Planejar, organizar, articular, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais de trânsito, transportes e mobilidade;
II – Executar o exercício das atribuições e competências previstas para o órgão executivo de trânsito, transportes e mobilidade do município, pelo código de trânsito brasileiro;
III – Autorizar concessões, permissões e autorizações do transporte público municipal de passageiros e outras, conforme legislação vigente;
IV – Manter atualizado sobre o estudo tarifário dos transportes públicos;
V – Fiscalizar e avaliar os padrões de qualidade e de segurança do setor do transporte público;
VI – Gerenciar o sistema de sinalização e dos dispositivos e equipamentos de controle viário;
VII – Coordenar, executar e controlar os convênios com órgãos federais e estaduais, relativos ao setor de trânsito, transportes e mobilidade;
VIII – Coordenar, controlar e executar a fiscalização do trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis, por infrações previstas no código de trânsito brasileiro;
IX – Coordenar os sistemas de juntas administrativas de recursos de infrações;
X – Desenvolver programas locais e participar de programas nacionais e estaduais da educação e segurança de trânsito;
XI – Regulamentar, controlar e fiscalizar da implantação e operação do estacionamento rotativo nas vias públicas municipais;
XII – administrar os fundos e recursos específicos da secretaria;
XIII – Promover, com o apoio das polícias administrativa e judiciária estadual e municipal, o controle, a vigilância e a segurança nas ruas, e avenidas públicas;
XIV – Buscar manter a ordem pública municipal no trânsito, como apoios das policias administrativa (rodoviárias) e judiciária;
XV – Promover programas educacionais para o combate às drogas e o álcool no trânsito;
XVI – Firmar convênios e parcerias com entidades, governo estadual e federal, associações e outras pessoas jurídicas para o combate as drogas, a marginalidade e para a garantia da paz pública e segurança dentro do município;
XVII – Promover a existência de infraestrutura básica e serviços de transporte coletivo nas áreas designadas à construção de habitação popular;
XVIII – Promover e acompanhar a execução dos serviços de trânsito municipal, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do estado;
XIX – Promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle de transportes públicos municipais, concedidos e permitidos, inclusive taxi e transportes especiais;
XX – Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, propondo as medidas necessárias para sua redução;
XXI – Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo e combate ao transporte clandestino;
XXII – Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas às infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
XXIII – Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar a adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escoltas e transporte de carga indivisível;
XXIV – Implantar as medidas da política nacional de trânsito e do programa nacional de trânsito;
XXV – Promover e participar de projetos de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente;
XXVI – Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão de poluentes;
XXVII – Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou especifica, além de dar apoio às ações estabelecidas pelo órgão ambiental local, quando solicitado;
XXVIII – Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a ser observados para a circulação desses veículos;
XXIX – Contratar trabalhos técnicos e obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas viários públicos de trânsito;
XXX – Coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização e policiamento de trânsito;
XXXI – Coordenar e fiscalizar a arrecadação das taxas e multas relativas aos serviços de utilização do sistema viário municipal;
XXXII – Coordenar a realização do monitoramento dos logradouros públicos com vistas á mobilidade e a proteção do cidadão;
XXXIII – Interagir e cooperar com os organismos de segurança pública, na esfera regional, estadual e federal visando a troca de informações e tecnologias e o fortalecimento recíproco das competências;
XXXIV – Coordenar a execução do policiamento municipal completamente às forças de segurança estadual e federal;
XXXV – Coordenar a execução das atividades preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas concernentes á defesa civil;
XXXVI – Opinar sobre projetos, serviços e obras a cargo de outros órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, ou de iniciativa privada, cuja execução interfira com as suas finalidades.
Defesa Civil
Coordenador da Defesa Civil: Oduvaldo Romano
Telefone Defesa Civil: (12) 3882-1055 / 3883-8913 ou 199
E-mail Defesa Civil: defesa.civil@caraguatatuba.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio José da Silva, 11, no bairro Jardim Jaqueira.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30
Guarda Civil Municipal
Superintendente: Valder Lúcio Santana Rocha
Telefone: (12) 3885-1699
E-mail: guardamunicipal@caraguatatuba.sp.gov.br
Endereço: Rua Jacareí, 290, Sumaré.
Horário de atendimento: 08h30min às 16h30min
Corregedoria da Guarda Municipal
Corregedor: Osias Mariano da Silva dos Santos
Telefone: (12) 3883-8913 ramal 202
E-mail: corregedoria.gcm@caraguatatuba.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio José da Silva, 11, Jardim Jaqueira.
Horário de atendimento: 08h30min as 16h30min