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Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

Secretário: Cesar Eduardo Ferreira
Secretário-Adjunto: Felipe Gomes Oliveira
Telefone Trânsito: (12) 3886-6080 ou 0800 778 8080
E-mail Trânsito: transito@caraguatatuba.sp.gov.br
Endereço: Rua Irmã São Francisco nº 83, Caputera, Cep 11660-411, Caraguatatuba, ao lado do supermercado Assai, antigas instalações da polícia militar rodoviária.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30

Notícias da Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão


A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.
I – planejar, organizar, articular, coordenar, executar e  avaliar as políticas públicas municipais de trânsito, transportes e mobilidade;
II – executar o exercício das atribuições e competências previstas para o órgão executivo de trânsito, transportes e mobilidade do Município, pelo Código de Trânsito Brasileiro;
III – autorizar concessões, permissões e autorizações do transporte público municipal de passageiros e outras, conforme legislação vigente;
IV – manter atualizado sobre o estudo tarifário dos transportes públicos;
V – fiscalizar e avaliar os padrões de qualidade e de segurança do setor do transporte público;
VI – gerenciar o sistema de sinalização e dos dispositivos e equipamentos de controle viário;
VII – coordenar, executar e controlar os convênios com órgãos federais e estaduais, relativos ao setor de trânsito, transportes e mobilidade;
VIII – coordenar, controlar e executar a fiscalização do trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis, por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
IX – coordenar os sistemas de juntas administrativas de recursos de infrações;
X – desenvolver programas locais e participar de programas nacionais e estaduais da educação e segurança de trânsito;
XI – regulamentar, controlar e fiscalizar da implantação e operação do estacionamento rotativo nas vias públicas municipais;
XII –  administrar os fundos e recursos específicos da Secretaria;
XIII – promover, com o apoio das polícias administrativa e judiciária estadual e municipal, o controle, a vigilância e a segurança nas ruas,  e avenidas públicas;
XIV – buscar manter a ordem pública municipal no trânsito, como apoios das policias administrativa (rodoviárias) e judiciária;
XV – promover programas educacionais para o combate às drogas e o álcool no  trânsito;
XVI – firmar convênios e parcerias com entidades, governo estadual e federal, associações e outras pessoas jurídicas para o combate as drogas, a marginalidade e para a garantia da paz pública e segurança dentro do Município;
XVII – promover a existência de infraestrutura básica e serviços de transporte coletivo nas áreas designadas à construção de habitação popular;
XVIII – promover e acompanhar a execução dos serviços de trânsito municipal, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado;
XIX – promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle de transportes públicos municipais, concedidos e permitidos, inclusive taxi e transportes especiais;
XX – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de transito e suas causas, propondo as medidas necessárias para sua redução;
XXI – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo e combate ao transporte clandestino;
XXII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas às infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
XXIII – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar a adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escoltas e transporte de carga indivisível;
XXIV – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XXV – promover e participar de projetos de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente;
XXVI – planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão de poluentes;
XXVII – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou especifica, além de dar apoio às ações estabelecidas pelo órgão ambiental local, quando solicitado;
XXVIII – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a ser observados para a circulação desses veículos;
XXIX – contratar trabalhos técnicos e obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas viários públicos de transito;
XXX – coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização e policiamento de trânsito;
XXXI – coordenar e fiscalizar a arrecadação das taxas e multas relativas aos serviços de utilização do sistema viário municipal;
XXXII – coordenar a realização do monitoramento dos logradouros públicos com vistas á mobilidade e a proteção do cidadão;
XXXIII – interagir e cooperar com os organismos de segurança pública, na esfera regional, estadual e federal visando a troca de informações e tecnologias e o fortalecimento recíproco das competências;
XXXIV – coordenar a execução do policiamento municipal completamente às forças de segurança estadual e federal
XXXV – coordenar a execução das atividades preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas concernentes á Defesa Civil.
XXXVI – opinar sobre projetos, serviços e obras a cargo de outros órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, ou de iniciativa privada, cuja execução interfira com as suas finalidades.


Horários dos ônibus

Defesa Civil
Coordenador da Defesa Civil:
Oduvaldo Romano
Telefone Defesa Civil: (12) 3882-1055 / 3883-8913 ou 199
E-mail Defesa Civil: defesa.civil@caraguatatuba.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio José da Silva, 11, no bairro Jardim Jaqueira.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30

Plano Preventivo da Defesa Civil de Caraguatatuba

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