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Secretaria de Habitação

Secretaria de Habitação

Secretária: Rosa de Fátima Rangel França
Secretária-Adjunta: Sophia Esteves Ferreira Neto
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30
endereço: Avenida Guaporé, 955 – Indaiá, (atrás da igreja universal do reino de deus)
Telefone: (12) 3885-1600
E-mail: habitacao@caraguatatuba.sp.gov.br

Notícias da Secretaria de Habitação


A Secretaria Municipal de Habitação tem por finalidade:
I – estabelecer diretrizes, elaborar, planejar, implementar, gerir e coordenar a execução das atividades relativas ao cumprimento das atribuições do Município no campo da habitação de interesse social e regularização fundiária, conforme a Política Municipal de Habitação, de forma transparente e considerando os instrumentos e instâncias de participação social, estruturando a política com programas e estratégias apropriadas para atender as diversas necessidades habitacionais do Município;
II – promover a compatibilização da Política Municipal de Habitação ao processo de formulação de políticas e planos municipais, metropolitanos, estaduais e federais correlatos à política habitacional;
III – aprimorar os instrumentos e instâncias de participação e controle social na efetivação da política municipal de habitação, incentivando incentivar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo para a aquisição de moradias e/ou fomento a ações de geração de emprego e renda;
IV – estabelecer ações visando o reassentamento da população desalojada, devido à desapropriação da área habitacional, decorrente de projeto de regularização fundiária, obra pública ou desocupação de área de risco;
V – estimular e apoiar os programas habitacionais com a elaboração de projetos e ações no sentido de viabilizar a realização de planos e programas prioritários para atendimento à população de baixa renda;
VI – para fins de Regularização Fundiária, providenciar medidas administrativas para aquisição e alienação de bens patrimoniais imobiliários;
VII – elaborar programas habitacionais que promovam a ocupação do território de forma equilibrada, com setores socialmente diversificados e áreas integradas ao meio ambiente natural, respeitadas as áreas de risco à saúde e à capacidade de suporte socioambiental;
VIII – manter em seu cadastro as áreas do Município e indicar outras áreas para desapropriação, para o cumprimento da política habitacional e fundiária do Município;
IX – facilitar o acesso da população a melhores condições habitacionais, tanto no fornecimento de unidades habitacionais quanto de infra-estrutura física e social adequada;
X – firmar convênios com instituições financeiras, governamentais ou não, para a obtenção de recursos para financiamento de programas habitacionais;
XI – realizar estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica e habitacional do Município;
XII – oferecer subsídios para estabelecimento da política habitacional local, que privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social;
XIII – elaborar, coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar permanentemente o sistema municipal de informações habitacionais de maneira articulada com os demais sistemas de informações municipais, metropolitanos, estaduais, federais e outros de relevante interesse para o Município.

Serviços prestados:

  1. Cadastro Habitacional para interessados na aquisição de Unidades Habitacionais de Interesse Social.
  2. Regularização Fundiária (Social, Específica, Edilícia e Desdobro Especial)