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CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Breve Histórico

A OIT (Organização Internacional do Trabalho), fundada em 1919, criou em 1921 um comitê para estudar os problemas de segurança e saúde no trabalho e fazer recomendações de medidas preventivas contra doenças e acidentes de trabalho. Tal comitê acabou se tornando o embrião do que viria ser a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

No Brasil, a CIPA teve seu início em 10 de novembro de 1944, por meio do Decreto Lei no 7.036. Após muitos anos, a Portaria no 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, estabeleceu 28 normas regulamentadoras (NR) de saúde, segurança e medicina do trabalho. Dentre elas, a NR-05 envolve as disposições do estatuto, organização, titularidade, funcionamento, treinamento e procedimentos eleitorais da CIPA.

Em 21 de setembro de 2022, foi promulgada a Lei Federal 14.457, ampliando as responsabilidades das corporações, assim como de suas CIPA ́s, na prevenção de assédios, exigindo políticas claras, caixas de denúncia e treinamentos regulares.

A Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba conta com sua CIPA, tendo, além do que é disposto pela NR-05, a complementação pela Lei Municipal 1.290 de 04 de setembro de 2006.

Gestão 2023/2024

Atualmente a CIPA, gestão 2023/2024, conta com dezenove integrantes de múltiplas secretarias e reuniões são realizadas, assim como vistorias em repartições da prefeitura com vistas à prevenção de risco de acidentes.

Recentemente, integrantes da CIPA, contando com a participação da SECAD e da SECOM, adotaram a utilização de boletins mensais para melhor informar e sanar dúvidas entre os servidores e as servidoras da Prefeitura.

Boletim Informativo

Baixe aqui o boletim informativo nº 01 – Maio de 2024