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CIPAA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédios
CIPAA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédios
Breve Histórico
A OIT (Organização Internacional do Trabalho), fundada em 1919, criou em 1921 um comitê para estudar os problemas de segurança e saúde no trabalho e fazer recomendações de medidas preventivas contra doenças e acidentes de trabalho. Tal comitê acabou se tornando o embrião do que viria ser a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
No Brasil, a CIPA teve seu início em 10 de novembro de 1944, por meio do Decreto Lei no 7.036. Após muitos anos, a Portaria no 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, estabeleceu 28 normas regulamentadoras (NR) de saúde, segurança e medicina do trabalho. Dentre elas, a NR-05 envolve as disposições do estatuto, organização, titularidade, funcionamento, treinamento e procedimentos eleitorais da CIPA.
Em 21 de setembro de 2022, foi promulgada a Lei Federal 14.457, ampliando as responsabilidades das corporações, assim como de suas CIPA ́s, na prevenção de assédios, exigindo políticas claras, caixas de denúncia e treinamentos regulares.
A Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba conta com sua CIPA, tendo, além do que é disposto pela NR-05, a complementação pela Lei Municipal 1.290 de 04 de setembro de 2006.
Gestão 2025/2026
A gestão 2025/2026 da CIPAA inicia seus trabalhos marcada pela ampliação da participação dos servidores e pelo fortalecimento da representatividade interna. A eleição realizada em 12 de agosto registrou 3.220 votantes — um aumento de 53,5% em relação ao pleito anterior — impulsionado, principalmente, pela adoção do voto eletrônico, que garantiu mais agilidade e acessibilidade ao processo.
Ao todo, 27 candidatos de diversas secretarias disputaram seis vagas de titulares e seis de suplentes da categoria, enquanto o governo municipal realizou suas indicações em igual número, conforme a Portaria nº 989, de 19 de agosto de 2025, e a Lei Municipal nº 1.290/2006.
Essa composição reforça o compromisso com uma CIPAA atuante, plural e alinhada às práticas de prevenção e promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Missão
A CIPAA tem a missão de promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, incentivando atitudes preventivas, identificando riscos e colaborando para a valorização da vida.
Com diálogo, orientação e comprometimento, atua para reduzir acidentes e doenças ocupacionais, fortalecendo o cuidado com cada servidor público.
“A Prefeitura protege quem trabalha por Caraguatatuba, segurança, saúde e respeito em primeiro lugar.”
O que é a CIPAA?
A CIPAA é uma comissão formada por representantes dos servidores e da administração, com o objetivo de observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho, solicitando medidas para reduzir ou eliminar acidentes e doenças ocupacionais.
Atuação da CIPAA
A CIPAA realiza inspeções periódicas nos locais de trabalho, identifica situações de risco e propõe melhorias.
Também participa de investigações de acidentes, promove campanhas educativas, semanas de prevenção e treinamentos sobre segurança e saúde ocupacional.
Principais atribuições
- Identificar e registrar riscos nos ambientes de trabalho;
- Propor medidas corretivas e preventivas;
- Promover palestras, campanhas e treinamentos;
- Colaborar com o SESMT e demais setores da Prefeitura;
- Incentivar a cultura da segurança e da responsabilidade compartilhada.
Assédio é Crime
Não importa a forma — moral, sexual ou qualquer outra. O assédio fere a dignidade e não deve ser tolerado.
Se você for vítima ou testemunhar assédio:
- Denuncie imediatamente.
- Procure ajuda e registre a ocorrência.
- Exija seu direito de ser respeitado(a).
O silêncio protege o agressor. A denúncia protege você e os outros.
Lei Federal 14.457/2022
Ampliou as responsabilidades das CIPAA’s, reforçando a prevenção de assédios e exigindo políticas claras de respeito e integridade.
Canais Oficiais de Comunicação e Denúncia
Tem alguma dúvida, sugestão ou demanda relacionada à segurança, saúde no trabalho ou situação de assédio?
E-mail direto da CIPAA
- E-mail: cipaa@caraguatatuba.sp.gov.br
Canais oficiais da Prefeitura
Divisão Disciplinar
- Endereço: Rua Vital Brasil, 44 – Centro
- Horário: 9h às 16h30
- Telefone: (12) 3886-3700
- E-mail: disciplinar.acp@caraguatatuba.sp.gov.br
Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho (DSST)
- Endereço: Rua Engenheiro João Fonseca, nº 484 – Centro
- Horário: 9h às 16h30
- Telefone: (12) 99645-5994 (WhatsApp) / (12) 3885-1730
- E-mail: medicina@caraguatatuba.sp.gov.br
Ouvidoria Municipal
- Endereço: Av. Engenheiro João Fonseca, nº 233 – Centro
- Horário: 9h às 16h30
- Telefones: (12) 3883-2724 / 0800-770-0678
- E-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br
Decretos
Baixe aqui Decreto nº 2.308, de 25 de Agosto de 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Asséidos (CIPA), gestão 2025-2026.”