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Cadastro de fornecedores

Cadastro de fornecedores

CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

A Comissão Permanente de Licitação, por seu Presidente, FAZ SABER aos fornecedores e prestadores de serviços, que a realização de Cadastro Municipal deverá atender esta instrução.

As empresas interessadas em se Cadastrar junto à Prefeitura Municipal, no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços, com o objetivo de obter o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, para a participação nas licitações nos termos dos artigos 28 a 31 da Lei nº 8666/93 e suas alterações, a documentação está disponível no link abaixo, no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba: https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/servicos/servicos-a-empresa/licitacoes/cadastro-de-fornecedores/

Deverá protocolar requerimento em impresso próprio da Prefeitura (Código 47), solicitando a inscrição da empresa, no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços desta Prefeitura, instruídos com os seguintes documentos:

1 – HABILITAÇÃO JURIDICA

1.1 Registro Comercial (empresa individual) – Constituição; e a última alteração quando houver;
1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor registrado para sociedades comerciais e documento de eleição de seus administradores nas sociedades por ações; e a última alteração se houver;
1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
1.5 Declaração em PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA firmado pelo representante legal da mesma, conforme ANEXO I.

 

2 –  REGULARIDADE FISCAL

2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, Municipal (se houver), relativo ao domicilio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; ou outro equivalente na forma da Lei, referente aos tributos mobiliários;
2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Inscritos em Dívida Ativa do Estado) e Municipal do domicílio ou sede do Licitante, ou (ISSQN e Tributos Mobiliários) outro equivalente na forma da Lei, referente aos tributos mobiliários;
2.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Divida Ativa da União e Seguridade Social), alterada pela Portaria n° 443/10/2014 do Ministério da Fazenda;
2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).

 

3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

3.1 Registro ou inscrição na entidade profissional competente; (CREA/CAU/CRM)
3.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o ramo da empresa, assim como ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA/ACERVO emitido por pessoa jurídica/órgão responsável pela contratação alegando aptidão na execução dos serviços;
3.3 Declaração de indicação das instalações e do aparelhamento, do pessoal técnico adequado e disponível da empresa;
3.4 Declaração com a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica pertencente ao quadro de funcionários da empresa, juntar a documentação, ficha de registro e/ou contrato de serviço, e o registro e/ou inscrição na entidade profissional competente;
3.5 Prova de atendimento de requisitos previstos por Lei Especial, quando for o caso (em se tratando de empresa estrangeira).

 

 4 –  QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA

4.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, ou balanço de abertura para o caso de empresa recém constituída, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
4.1.1 O Balanço Patrimonial e as demonstrações Contábeis, bem como o Balanço de Abertura (para o caso de empresas recém constituídas), deverão estar devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro competente da sede ou domicilio da licitante, assinados por Contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, acompanhados de cópias autenticadas dos Termos de Abertura e encerramento do Livro Diário do qual foram extraídos (cf. artigo 5º, §2º, do Decreto Lei 486/69);
4.1.2 As empresas que utilizam a escrituração contábil digital deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último exercício social exigível, acompanhado dos Termos de Abertura e Encerramento (relatório gerado pelo SPED), Recibo de Entrega do Livro Digital na Receita Federal;
4.1.3 Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 (Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) não estão dispensadas da apresentação de Balanço Patrimonial;
4.2 Declaração de situação financeira com os índices de liquidez geral / solvência geral e liquidez corrente, devidamente assinada pelo contador e responsável pela empresa.
4.3 Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física;

Todas as certidões deverão constar prazo de validade, o que não ocorrendo, a Prefeitura considerará para todos os efeitos, o prazo de 90 (noventa) dias de validade dos documentos, a contar da data de sua emissão.

A documentação poderá ser apresentada:

  • Em original;
  • Qualquer processo de CÓPIAS AUTENTICADAS e/ou;
  • Publicação em Órgão de Imprensa Oficial.

TODA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NA SEÇÃO DE PROTOCOLO, sito à Rua Luiz Passos Júnior, n.º50, Centro – das 09:00 às 16:30 horas dos dias úteis.

  

INFORMAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA ENTRAR EM CONTATO COM A ÁREA DE LICITAÇÕES PELO TELEFONE (12) 3897-8234 / (12) 3897-8219

 

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CADASTRAMENTO.

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