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Secretaria de Tecnologia da Informação e Inovação

Secretaria de Tecnologia da Informação e Inovação

Secretário: Rubens Alexandre da Costa
Secretário-Adjunto: Carlos Alberto Avolio
Endereço: Rua São Benedito, n.º 436 – Centro
Telefone: (12) 3897-1100
E-mail: ti@caraguatatuba.sp.gov.br

Notícias da Secretaria de Tecnologia da Informação e Inovação


A Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação tem por finalidade (Lei complementar nº 137/2025, art. 363.):
I – Gerir, organizar e realizar manutenção de todo o ambiente de tecnologia da informação e comunicação da estrutura organizacional da Prefeitura;
II – Gerir e zelar pela segurança da Rede Corporativa Municipal;
III – Gerenciar e garantir a segurança de dados, processos e sistemas informatizados utilizados pela prefeitura, adotando práticas de governança de dados e conformidade com legislações como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);
IV – Desenvolver soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação que aperfeiçoem a execução das atividades inerentes à gestão pública por todos os órgãos do Governo Municipal, priorizando a transformação digital e a automação de processos;
V – Disponibilizar e compartilhar informações em toda a estrutura informatizada da Prefeitura obedecendo a critérios legais de segurança e perfis de acesso, garantindo interoperabilidade entre sistemas;
VI – Desenvolver e gerir métodos de atendimento aos servidores que garantam agilidade e autonomia a eles;
VII – Identificar as fragilidades e potencialidades para desenvolvimento, gestão e homologação de soluções de tecnologia da informação e comunicação adequadas às necessidades do Município, aprimorando os serviços oferecidos aos munícipes e promovendo a experiência do usuário (UX) na interação digital com a Prefeitura. Todas as soluções, ainda que de origem em outra secretaria, passarão pelo crivo técnico da STI e a implantação destas deve ser homologada pelo corpo técnico da STI ;
VIII – Confeccionar, homologar e definir, no que tange a tecnologia, todos os descritivos inclusos nos termos de referência para compras, aquisições e licitações de serviços e materiais de consumo ou permanentes de Tecnologia e Comunicação para a administração direta, indireta, autarquias e fundações da municipalidade, tratando com a Divisão competente;
IX – Atestar toda aquisição provinda dos Termos de Referência de Tecnologia, conforme inciso VIII, para homologação e validação, assegurando a adoção de tecnologias alinhadas às boas práticas de sustentabilidade e eficiência energética;
X – Analisar a viabilidade técnica, econômica e financeira da aquisição de ativos de informática, com verba provinda de convênios ou projetos governamentais, os quais forneçam ou indiquem Termo de Referência específico para aprovação ou indeferimento;
XI – Desenvolver, gerenciar e homologar todas as ações de Inclusão Digital e Cidadania Digital, aplicadas pelo Município, garantindo acesso a novas tecnologias por toda a população;
XII – Integrar o ambiente de tecnologia da informação com outras esferas de Governo, sendo elas municipal, estadual ou federal, buscando interoperabilidade e padronização de dados;
XIII – Formular e implementar, em conjunto com os demais Órgãos da Administração, a política de informatização dos serviços públicos, priorizando soluções govtech e parcerias com startups e universidades;
XIV – Executar as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas;
XV – Contribuir com a elaboração, desenvolvimento e execução de políticas públicas em Ciência, Tecnologia e Inovação destinadas à promoção do desenvolvimento sustentável do Município, incentivando o uso de tecnologias emergentes como iot, blockchain e computação em nuvem;
XVI – Planejar e pesquisar projetos de atualização e modernização na área de Tecnologia da Informação e Comunicação adotada pelo Governo Municipal, estimulando práticas de Smart Cities e cidades conectadas;
XVII – Apoiar e estimular a inovação e o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC nas diversas áreas do Governo Municipal, incentivando a cultura de inovação aberta e o intraempreendedorismo público. Todo e qualquer projeto de atualização e modernização de Tecnologia da Informação e Comunicação de origem externa à STI será submetido ao crivo do corpo técnico da STI;
XVIII – Promover e incentivar a realização de feiras, congressos, seminários, cursos e outros eventos nas áreas da ciência, tecnologia e inovação, fomentando o ecossistema de inovação municipal.