Pesquisar No Site
Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento
Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento
Secretária: Rogéria de Oliveira Freitas
Endereço: Av. Frei Pacífico Wagner, nº 163, piso Superior – Centro
Horário de Atendimento: 8h30 às 16h30
Telefone: (12) 3886-1616
E-mail: planejamento@caraguatatuba.sp.gov.br
Notícias da Secretaria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento
A Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento tem por finalidade (Lei complementar nº 137/2025, art. 73.):
I – Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
II – Promover a elaboração e prestar assessoramento em diagnósticos, projetos e estudos voltados para o planejamento estratégico, visando dar suporte às decisões de investimentos do Município;
III – Requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessários ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;
IV – Promover cooperação do município com outras entidades, visando o seu desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável, promovendo inclusive a captação de recursos financeiros através de preparação de projetos;
V – Propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços no Município;
VI – Incentivar e orientar a instalação e a localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município;
VII – Promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
VIII – Incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do Município;
IX – Incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e a diversificação do mercado local de empregos;
X – Articular-se com organismos, públicos e privados, para o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico do Município;
XI – Manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais e comerciais;
XII – Dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal ou mercantil e às microempresas locais;
XIII – Articular-se com os demais órgãos da Prefeitura para organizar cadastro relativo aos estabelecimentos industriais e comerciais do Município;
XIV – Promover a realização de pesquisas e levantamentos visando à atualização de dados estatísticos e informações básicas de interesse para o planejamento do Município;
XV – Verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público;
XVI – Sugerir a padronização de processos, métodos, sistemas e logística, visando à otimização das atividades meio e fim dos órgãos do governo municipal;
XVII – Acompanhar a preparação do Plano Diretor do Município;
XVIII – Acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas, assim como avaliar seus resultados;
XIX – Elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal, realizando inclusive o seu acompanhamento e avaliação;
XX – Propor, elaborar e executar o planejamento com a participação dos órgãos governamentais, entidades civis organizadas e a comunidade, fomentando a gestão participativa;
XXI – Conceber, especificar, modelar, desenvolver, testar, controlar, homologar, implantar, documentar e superintender sistemas de geotecnologia;
XXII – Prospectar e propor novas tecnologias, avaliando suas características e soluções;
XXIII – Acompanhar e coordenar a transferência e captação de recursos de outras esferas de governo para o Município;
XXIV – Promover as condições governamentais através de estudos para o estabelecimento de Parcerias Público-Privadas (PPP);
XXV – Formular, implementar, acompanhar, avaliar e controlar as políticas orientadas à melhoria da gestão governamental na Administração Pública municipal, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa, formulando normatizações, se necessário, sem prejuízo da atuação de outros órgãos;
XXVI – Promover a cultura de planejamento e gestão orientada à inovação e modernização das organizações do município, sem prejuízo da atuação de outros órgãos;
XXVII – Fomentar a gestão orientada por resultados na Administração Pública Municipal;
XXVIII – Gerenciar as ações necessárias à gestão do Portal da Transparência.