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Secretaria de Governo

Secretaria de Governo

Secretária: Eloíza Aparecida Andrade Antunes de Oliveira
Secretário-Adjunto: William Marques Godinho
Endereço: Av. Engenheiro João Fonseca, 233, Centro
Horário de Atendimento: 8h30 às 16h30
Telefone: (12) 3889-1410
E-mail: sec.governo@caraguatatuba.sp.gov.br

Notícias da Secretaria de Governo


A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade a articulação política e intergovernamental e nas relações institucionais, federativas e com a sociedade civil organizada, bem como coordenar execução das atividades administrativas e financeiras das Secretarias, do Gabinete do Prefeito, do Gabinete do Vice-Prefeito, das Assessorias, como também (Lei complementar nº 137/2025, art. 66.):
I – Formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes gerais de governo, em articulação com a Secretaria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento;
II – Coordenar as ações de representação e o relacionamento político e institucional do Prefeito Municipal nos níveis municipal, estadual e federal e com a sociedade civil organizada;
III – Coordenar o relacionamento do Prefeito com as lideranças políticas da Federação e dos Estados, com a Assembleia Legislativa e com o Congresso Nacional;
IV – Articular com órgãos e entidades visando à integração na divulgação de ações político- administrativas;
V – Acompanhar a atividade legislativa e de interesse do Município nas demais esferas do Governo;
VI – Subsidiar, por meio de pesquisas de opinião pública, a orientação da atuação do Prefeito no atendimento das demandas da sociedade;
VII – Executar as atividades de suporte às unidades que compõe a Municipalidade, no que se referem a recursos humanos, administrativos, materiais, orçamentários e financeiros;
VIII – Promover, no âmbito de sua atuação, o acompanhamento das ações do Prefeito;
IX – Dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados ao Governo, priorizando, a modernização administrativa e o governo eletrônico e a definição e consolidação de metodologia para fomento à ação intersetorial e à articulação permanente governo-sociedade, no âmbito de toda a organização da Prefeitura;
X – Coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Governo Municipal;
XI – Assessorar o Governo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza técnico-legislativa;
XII – Responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política e administrativa com o poder legislativo municipal;
XIII – Coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras das Secretarias, do Gabinete do Prefeito, do Gabinete do Vice-Prefeito, das Assessorias;
XIV – Coordenar as atividades de relações internacionais do Município em conjunto com os demais órgãos do Executivo;
XV – Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
XVI – Coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Governo Municipal.