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Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento

Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento

Secretária: Rogéria de Oliveira Freitas
Endereço:
 Av. Frei Pacífico Wagner, nº 163, piso Superior  – Centro
Horário de Atendimento: 8h30 às 16h30
Telefone: (12) 3886-1616
E-mail: planejamento@caraguatatuba.sp.gov.br

Notícias da Secretaria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento


A Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento tem por finalidade:
I – prestar assessoramento ao Prefeito e orientar o Secretário de Governo em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
II – promover e acompanhar a execução dos planos municipais de desenvolvimento;
III – promover a elaboração e prestar assessoramento em diagnósticos, projetos e estudos voltados para o planejamento estratégico, visando dar suporte às decisões de investimentos do Município;
IV – requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessários ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;
V – promover cooperação do município com outras entidades, visando o seu desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável, promovendo inclusive a captação de recursos financeiros através de preparação de projetos;
VI – propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços no Município;
VII – incentivar e orientar a instalação e a localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município;
VIII – promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
IX – incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do Município;
X – incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e a diversificação do mercado local de empregos;
XI – articular-se com organismos, públicos e privados, para o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico do Município;
XII – manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais e comerciais;
XIII – dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal ou mercantil e às microempresas locais;
XIV – articular-se com os demais órgãos da Prefeitura para organizar cadastro relativo aos estabelecimentos industriais e comerciais do Município;
XV – promover a realização de pesquisas e levantamentos visando à atualização de dados estatísticos e informações básicas de interesse para o planejamento do Município;
XVI – verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público;
XVII – sugerir a padronização de processos, métodos, sistemas e logística, visando à otimização das atividades meio e fim dos órgãos do governo municipal
XVIII –  acompanhar a preparação do Plano Diretor do Município;
XIX – acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas, assim como avaliar seus resultados;
XX – elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal, realizando inclusive o seu acompanhamento e avaliação;
XXI – propor, elaborar e executar o planejamento com a participação dos órgãos governamentais, entidades civis organizadas e a comunidade, fomentando a gestão participativa;
XXII – conceber, especificar, modelar, desenvolver, testar, controlar, homologar, implantar, documentar e superintender sistemas de geotecnologia;
XXIII –  prospectar e propor novas tecnologias, avaliando suas características e soluções;
XXIV –  acompanhar e coordenar a transferência e captação de recursos de outras esferas de governo para o Município;
XXV – promover as condições governamentais através de estudos para o estabelecimento de Parcerias Público-Privadas (PPP)
XXVI –  formular, implementar, acompanhar, avaliar e controlar as políticas orientadas à melhoria da gestão governamental na Administração Pública municipal, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa, formulando normatizações, se necessário, sem prejuízo da atuação de outros órgãos;
XXVII – promover a cultura de planejamento e gestão orientada à inovação e modernização das organizações do município, sem prejuízo da atuação de outros órgãos;
XXVIII – fomentar a gestão orientada por resultados na Administração Pública Municipal;
XXIX –  gerenciar as ações necessárias à gestão do Portal da Transparência.


Orçamento Participativo