Pesquisar No Site

Cadastro de fornecedores

Cadastro de fornecedores

CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC

Com a vigência da nova Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal Nº 14.133/2021, as empresas interessadas em se cadastrar junto a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba com o objetivo de obter o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL para participação nas licitações públicas poderão apresentar os documentos conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal que seguem relacionados abaixo:

1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

1.1 – Registro comercial no caso de empresa individual – Constituição e última alteração quando houver;

1.2 – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da última alteração, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, além do estatuto e alterações subsequentes, a licitante deverá apresentar a documentação relativa à eleição de seus administradores;

1.3 – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;

1.4 – Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir;

1.5 – Declaração na forma do modelo constante no ANEXO I em papel timbrado, com carimbo do CNPJ, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa.

2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

2.1 – Registro ou Inscrição da Empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);

2.2 – Comprovação de aptidão para desempenho das atividades pertinente e compatível com ramo da empresa, atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU),

2.3 – Indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnicos adequados e disponíveis da empresa, nos termos do artigo 67, III da Lei Federal nº 14.133/2021, na forma do modelo constante no ANEXO II em papel timbrado, com carimbo do CNPJ, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa.

3 – REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA

3.1– Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

3.2- Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;

3.3 – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Tributários Inscritos em Divida Ativa do Estado) e Municipal do domicílio ou sede do Licitante, (ISSQN e Tributos Mobiliários) ou equivalente na forma da Lei;

3.4 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Divida Ativa da União e Seguridade Social), alterada pela Portaria n° 443/10/2014 do Ministério da Fazenda;

3.5 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei, permitindo a apresentação de certidões positiva com efeito de negativa;

3.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, relativa a débitos trabalhistas (conforme redação do inciso V e § 2º do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021);

4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

4.1 – Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, ou balanço de abertura  para o  caso  de  empresa  recém-constituída,  que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

4.2 – Empresas constituídas há menos de 02 (dois) anos, o balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício;

4.3 – O Balanço Patrimonial e as demonstrações Contábeis, bem como o Balanço de Abertura (para o caso de empresa recém-constituída), deverão estar devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro competente da sede ou domicilio da licitante, assinado por Contabilista legalmente habilitado, sendo representado tanto por Contador, como por Técnico em Contabilidade, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade, acompanhados de cópias autenticadas dos Termos de Abertura e encerramento do Livro Diário do qual foram extraídos (cf. artigo 5º, §2º, do Decreto Lei 486/69);

4.4 – As empresas que utilizam a escrituração contábil digital deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado dos 02 (dois) últimos exercícios sociais exigíveis acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento (relatório gerado pelo SPED), Recibo de Entrega do Livro Digital na Receita Federal;

4.5 – As empresas que utilizam a escrituração contábil através de Livro Fiscal deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do último exercício social exigível, acompanhado dos Termos de Abertura e Encerramento;

4.6 – Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 (Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) não estão dispensadas da apresentação de Balanço Patrimonial, devendo proceder com sua apresentação na forma estabelecida no item 4.1 e 4.2.

4.7 – Certidão Negativa de Pedido de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante; nos moldes do artigo 69, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;

4.8 – A apresentação do documento que demonstre a boa situação financeira atualizada, assinado por Contabilista legalmente habilitado, sendo representado tanto por Contador, como por Técnico em Contabilidade, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade, comprovando que a licitante dispõe de                                     Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores ou igual a 01 (um inteiro).

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AI ITEM 1.5

DECLARAMOS, sob pena da lei que nossa empresa:

1) Não está impedida, suspensa temporariamente de participar de licitação e de contratar com a Administração Pública Municipal;
2) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
3) Não existe fato impeditivo à nossa Habilitação;
4) Não se enquadra em qualquer das hipóteses de impedimento previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
5) Não possui entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
6) Não possui empregado executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
7) Observa as normas relativas à saúde e a segurança do Trabalho para fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
8) Não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal;

Por ser expressão da verdade, eu _______________, representante legal desta empresa, firmo a presente.

Local e data

Atenciosamente,

Nome e assinatura do representante legal.

ANEXO II

DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AI ITEM 2.3

A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ/MF nº ___________________ com sede à ______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr (a). ________________________________, portador do CPF nº _________________________________ e Carteira de Identidade (RG) nº ____________________________________, em cumprimento artigo 67, III da Lei Federal nº 14.133/2021, DECLARA que dispõe de instalações, aparelhamento adequados e disponíveis da empresa, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica da empresa, conforme relacionado a seguir:

I – INSTALAÇÕES (descrever)

II – APARELHAMENTO (descrever)

III – EQUIPE TÉCNICA (descrever)

Local e data

Nome e assinatura do representante legal.

 

OBSERVAÇÃO:

Todas as certidões deverão constar prazo de validade, o que não ocorrendo, a Prefeitura considerará para todos os efeitos, o prazo de 90 (noventa) dias de validade dos documentos, a contar da data de sua emissão.

A documentação poderá ser apresentada:

  • Em original; ou
  • Qualquer processo de CÓPIAS AUTENTICADAS.

TODA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NA SEÇÃO DE PROTOCOLOsito à Rua Luiz Passos Júnior, n.º50, Centro – das 09h00min às 16h30min horas dos dias úteis.

INFORMAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA ENTRAR EM CONTATO COM A ÁREA DE LICITAÇÕES – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: TELEFONE (12) 3897-8234 / (12) 3897-8219 OU SE TRATANDO DE CRC PARA SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA – SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS: (12) 3897-8101 / (12) 3897-8172.