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Secretaria de Tecnologia da Informação

Secretaria de Tecnologia da Informação

Secretário: Rubens Alexandre da Costa
Secretário-Adjunto: Carlos Alberto Avolio
Endereço: Rua São Benedito, n.º 436 – Centro
Telefone: (12) 3897-1100
E-mail: ti@caraguatatuba.sp.gov.br

Notícias da Secretaria de Tecnologia da Informação


A Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação tem por finalidade:
I – gerir, organizar e realizar manutenção de todo o ambiente de tecnologia da informação e comunicação da estrutura organizacional da Prefeitura;
II – gerir e zelar pela segurança da Rede Corporativa Municipal;
III – gerenciar e garantir a segurança de dados, processos e sistemas informatizados utilizados pela prefeitura;
IV – desenvolver soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação que aperfeiçoem a execução das atividades inerentes à gestão pública por todos os órgãos do Governo Municipal;
V – disponibilizar e compartilhar informações em toda a estrutura informatizada da Prefeitura obedecendo a critérios legais  de segurança e perfis de acesso;
VI – desenvolver métodos de atendimento aos servidores que garantam agilidade e autonomia a eles;
VII – identificar as fragilidades e potencialidades para desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação e comunicação adequadas às necessidades do Município, aprimorando os serviços oferecidos aos munícipes;
VIII – confeccionar, homologar e definir, no que tange a tecnologia, os termos de referência para compras, aquisições e licitações de serviços e materiais de consumo ou permanentes de Tecnologia e Comunicação para a administração direta, indireta, autarquias e fundações da municipalidade, tratando com o Departamento competente;
IX – atestar toda aquisição provinda dos Termos de Referência de Tecnologia, conforme inciso VIII, para homologação e validação;
X – analisar a viabilidade técnica, econômica e financeira da aquisição de ativos de informática, com verba provinda de convênios ou projetos governamentais, os quais forneçam ou indiquem Termo de Referência específico para aprovação ou indeferimento;
XI – desenvolver e gerenciar ações de Inclusão Digital aplicadas pelo Município;
XII – integrar o ambiente de tecnologia da informação com outras esferas de Governo, sendo elas municipal, estadual ou federal;
XIII – formular e implementar, em conjunto com os demais Órgãos da Administração, a política de informatização dos serviços públicos;
XIV – executar as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas;
XV – contribuir com a elaboração, desenvolvimento e execução de políticas públicas em Ciência, Tecnologia e Inovação destinadas à promoção do desenvolvimento sustentável do Município;
XVI – planejar e pesquisar projetos de atualização e modernização na área de Tecnologia da Informação e Comunicação adotada pelo Governo Municipal;
XVII – apoiar e estimular a inovação e o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC nas diversas áreas do Governo Municipal;
XVIII – promover e incentivar a realização de feiras, congressos, seminários, cursos e outros eventos nas áreas da ciência, tecnologia e inovação.