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Lei Geral de Proteção de Dados
Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais, visando proteger a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos. A LGPD estabelece diretrizes sobre como as organizações devem coletar, armazenar, processar e compartilhar dados pessoais, garantindo maior transparência e segurança.
A Prefeitura de Caraguatatuba tem tomado diversas medidas buscando se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados, nomeando o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e os servidores que compõem Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações (CGGDI) para tratar de assuntos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados.
A Lei Federal nº 13.709/2018 regulamentada no âmbito do Município de Caraguatatuba através do Decreto nº 2.467/2026, estabeleceu o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Após a publicação, o Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais e os integrantes do Comitê Gestor estão trabalhando ativamente para adaptar as ações desta municipalidade nos termos da LGPD e garantir a implantação dos itens dispostos na lei.
Esta página será utilizada para dar publicidade aos atos relativos à Proteção de Dados, bem como a previsão legal, finalidade, procedimentos e as práticas utilizadas para a execução do tratamento dos dados pessoais, nos termos do inciso I do art. 23 da Lei 13.709/2018.
Grupo de Trabalho de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Gestão de Riscos e Segurança da Informação da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
PORTARIA Nº 1.148 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
“Nomeação de Grupo de Trabalho de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Gestão de Riscos e Segurança da Informação da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.”
DECRETO Nº 2.353 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
“Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 2.333, de 11 de setembro de 2025, que dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos, análises e orientações para conformidade da Administração Pública Direta do Município de Caraguatatuba ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).”
DECRETO Nº 2.333 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos, análises e orientações para conformidade da Administração Pública Direta do Município de Caraguatatuba ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13. 709, de 14 de agosto de 2018).”
Política de Privacidade e Proteção de Dados
Acesse aqui a Política de Privacidade e Proteção de Dados do município.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Nomeado através do Decreto Nº 2.363, de 14 de outubro de 2025
Nome do Encarregado: Paulo Vinicius Farias Campos
Contato: protecaodedados@caraguatatuba.sp.gov.br