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Planejamento Orçamentário

Planejamento Orçamentário
O orçamento público é o instrumento de gestão de maior relevância dentro da administração pública. Sua existência está prevista constitucionalmente, materializada anualmente em lei específica que “estima a receita e fixa despesas” para um determinado exercício.
O planejamento orçamentário, ação obrigatória imposta por força da Constituição Federal, Lei nº. 4320/64 e Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), é composto pelo Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.
O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo, através do qual se procura ordenar as ações do governo que levem a atingir as metas e objetivos fixados para o período de quatro anos, conforme dispõe o § 1º do inc. I do art. 165 da Constituição Federal.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO norteia a elaboração do orçamento de forma a adequar às diretrizes e objetivos estabelecidos no plano plurianual, restrito ao ano a que se refere. Deve compatibilizar as políticas, objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual e as ações previstas nos orçamentos para a sua consecução.
Já a Lei Orçamentária Anual é o instrumento de programação das ações que serão executadas e que viabilizará a concretização das situações planejadas no Plano Plurianual de modo a transformá-las em realidade, obedecida a Lei de Diretrizes Orçamentárias.