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Município VerdeAzul

Município VerdeAzul
O governo de São Paulo lançou em 2007, o Programa Município VerdeAzul, um programa ambiental inovador da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, cujo objetivo é ganhar eficiência na gestão ambiental através da descentralização e valorização da base da sociedade.
O Programa visa estimular e capacitar as prefeituras a implementarem e desenvolverem uma Agenda ambiental estratégica.
Ao final de cada ciclo anual é avaliada a eficácia dos Municípios na condução das ações propostas na Agenda.  A partir dessa avaliação, são disponibilizados à SMA, ao Governo de Estado, às Prefeituras e à população o Indicador de Avaliação Ambiental-IAA.
A participação do Município no PMVA é pré-requisito para a liberação de recursos do Fundo Estadual de Controle da Poluição-FECOP, controlado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
A adesão de todos os 645 municípios do Estado de São Paulo ao Programa se deu a partir da assinatura de um Protocolo de Intenções onde, estão propostas 10 Diretivas, que abordam questões ambientais prioritárias a serem desenvolvidas.
As 10 diretivas, onde os municípios concentram seus esforços para desenvolvimento da agenda ambiental são: Esgoto Tratado, Resíduos Sólidos, Biodiversidade, Arborização Urbana, Educação Ambiental, Cidade Sustentável, Gestão das Águas, Qualidade do Ar, Estrutura Ambiental e Conselho Ambiental.
A Secretaria do Meio Ambiente, por sua vez, oferece capacitação técnica às equipes locais e lança anualmente o Ranking Ambiental dos municípios paulistas.
Em novembro de 2008, o primeiro ranking foi divulgado e 44 municipalidades foram certificadas. Em 2012, este numero alcançou 133 municípios, demonstrando que o Estado está cada vez mais “VerdeAzul”.
RESOLUÇÕES

Clique nas Resoluções abaixo e saiba mais sobre o MVA – Município Verde Azul.

PONTUAÇÃO E RANKING
Confira a pontuação e a colocação de Caraguatatuba no ranking estadual clicando aqui.
INTERLOCUÇÃO
Veja quem são os profissionais para a interlocução acerca do programa.
  • Tatiana Soares – Interlocutora;
  • Telma Guadagnini – Suplente;

 

MAIS INFORMAÇÕES

Para mais informações acerca do programa, acesse aqui o Site do Programa, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.

 

SICAR – SISTEMA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL

O SICAR – é um cadastro eletrônico, obrigatório a todas as propriedades e posses rurais.
As informações do cadastro são declaratórias, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural, e farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SiCAR, que ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.