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Ação Civil Pública n. 0005185-20.2009.8.26.0126

Ação Civil Pública n. 0005185-20.2009.8.26.0126

COMUNICADO

Pelo presente Comunicado, ora expedido em atenção ao quanto determinado nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0010509-10.2017.8.26.0126, referente a sentença prolatada nos autos da Ação Civil Pública n. 0005185-20.2009.8.26.0126, movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caraguatatuba, em trâmite pela 1ª. Vara Cível de Caraguatatuba – SP, o Município de Caraguatatuba informa a todos aquelas pessoas que, no período de janeiro a março de 2009, eram servidores públicos municipais, integrantes do quadro de pessoal da administração pública direta, inclusive pensionistas e aposentados, inclusive os não sindicalizados, mas integrantes da categoria, e que, posteriormente, vieram a se desligar do quadro de servidores e não mais possuem vínculo com a Administração, efetuou o depósito judicial do total do valor devido a cada qual em conta judicial vinculada ao referido Proc. 0010509-10.2017.8.26.0126.

Para que as pessoas beneficiadas ou seus sucessores possam efetuar o levantamento do valor que lhe incumbe, o Juízo de Direito da 1ª. Vara Cível determinou a observância do seguinte procedimento:

(I) Sendo o próprio servidor beneficiado: (a) Comparecer no cartório da 1ª Vara Cível. (b) Preencher e assinar formulário que será disponibilizado. (c) Apresentar via original e uma cópia simples de documento de identificação (cédula de identidade, carteira de habilitação ou identidade profissional).

(II) Sendo sucessores de servidor falecido: (a) Comparecer no cartório da 1ª Vara Cível. (b) Preencher e assinar formulário que será disponibilizado. (c) Apresentar via original e uma cópia simples da certidão de óbito (frente e verso). (d) Apresentar via original e uma cópia simples dos documentos de identificação dos sucessores (cédula de identidade, carteira de habilitação ou identidade profissional). Preferencialmente, todos os sucessores deverão formular em conjunto o requerimento, ainda que por intermédio de procurador (hipótese em que a procuração deverá ser apresentada)”.

Outrossim, objetivando permitir o adequado controle dos levantamentos (com a conferência do direito), o Juízo determinou o Município reapresente, em um mês, a listagem dos beneficiados, agora contendo: nome; número do RG (se possuir); número do CPF (se possuir); e valor líquido a receber. Determinou, ainda, que os pedidos serão processados em procedimentos apartados.

E para que todos tenham pleno conhecimento e ciência do quanto determinado, o presente COMUNICADO será publicado por TRÊS VEZES no jornal de suas publicações oficiais, bem como na pagina oficial da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

Confira aqui a relação de pessoas beneficiadas