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Jovens de Caraguatatuba nascidos em 2002 devem fazer alistamento no serviço militar até 30 de setembro

Publicado em: 02/07/2020
Jovens de Caraguatatuba nascidos em 2002 devem fazer alistamento no serviço militar até 30 de setembro
Jovens de Caraguatatuba nascidos em 2002 devem fazer alistamento no serviço militar até 30 de setembro

Os jovens de Caraguatatuba do sexo masculino, nascidos em 2002, agora têm até o dia 30 de setembro (quarta-feira) para se alistar nas Forças Armadas.  Todo brasileiro do sexo masculino que completa 18 anos é obrigado a se alistar no serviço militar pelo site https://www.alistamento.eb.mil.br/index.action. Para o cadastro online, é necessário apenas, o CPF, RG, e-mail e telefone.

O alistamento encerraria na última terça-feira (30/6), mas foi estendido para 30 de setembro devido ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 (doença causada pela nova cepa do coronavírus).  A medida foi regulamenta pelo Decreto nº 10.384, de 28 de maio de 2020, assinado pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro e o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, publicado na edição do Diário Oficial da União do dia 29 de maio.

#PraCegoVer: Jovens de Caraguatatuba durante o juramento à Bandeira Nacional em 2019, no Centro Esportivo Ubaldo Gonçalves (Cemug)

Os jovens nascidos antes de 2002 que ainda não fizeram o alistamento têm o ano inteiro para procurar a Junta de Serviço Militar, no Sumaré (utilizando máscara conforme os Decretos Municipal nº 1.249, de 28 de abril de 2020, e Estadual nº 64.959, de 04 de maio de 2020). O atendimento presencial no período do distanciamento social para evitar a proliferação da Covid-19, é às terças e quintas-feiras, das 9h às 12h. Mais informações pelo telefone (12) 3882-6006 (terças e quintas) e pelo e-mail jsm077@gmail.com. Em 2020, a expectativa do Ministério da Defesa é que quase dois milhões de jovens realizem o alistamento. É necessário pagar a multa de R$ 4,48 (reajustada trimestralmente) para cada ano de atraso no alistamento.

O brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar e não poderá obter passaporte ou prorrogação de sua validade; ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

Também não poderá obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

As mulheres e os eclesiásticos estão isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz (Artigo 143 da Constituição Federal), mas quem quiser seguir carreira nas Forças Armadas tem a opção de inscrever nos concursos públicos das escolas militares (http://www.eb.mil.br/web/ingresso/militar-de-carreira; https://www.marinha.mil.br/sspm/; e http://fab.mil.br/ingresso).

A Junta de Serviço Militar de Caraguatatuba fica na Rua Taubaté, 520 – Sumaré. Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone 156 de segunda a sexta, das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 14h ou pelo e-mail jsm077@gmail.com. O aplicativo Caraguatatuba 156 está disponível para download na “Play Store” do celular.

 

Informação para a Imprensa: (12) 3897-5650 ou jornalismo@caraguatatuba.sp.gov.br

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