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Fiscalização conjunta da Prefeitura de Caraguatatuba, Artesp e EMTU multa cinco veículos irregulares
Fiscalização conjunta da Prefeitura de Caraguatatuba, Artesp e EMTU multa cinco veículos irregulares
Uma fiscalização conjunta realizada no domingo (17/11) entre a Prefeitura de Caraguatatuba, por meio das Secretarias de Urbanismo e Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão (Semop), Agência Reguladora de Transporte no Estado de São Paulo (Artesp), Empresa Municipal de Transporte Urbano (EMTU) e Polícia Militar terminou com a multa de cinco veículos entre ônibus e vans que realizam transporte de passageiros de turismo de um dia.
Em uma das ações, as equipes estiveram no Jardim Adalgisa, na região norte, onde flagraram três vans por permanecer ou trafegarem no município sem a devida licença emitida pela Prefeitura. Nesse caso, precisam se cadastrar na Secretaria de Turismo, informando para onde vão – estacionamento particular no caso de ficar só um dia – ou estabelecimento de hospedagem e receberam a confirmação da Semop.
Dos dois ônibus flagrados, um estava na Massaguaçu, na mesma região e outro no Jardim Adalgisa, mas, nesse caso, a infração foi porque desembarcaram passageiros em local diferente do determinado na licença .
Segundo o secretário de Urbanismo Wilber Cardozo, foram fiscalizados 20 veículos, sendo 10 ônibus e 10 vans. “Importante destacar que vamos intensificar a fiscalização sempre que necessário e os irregulares serão autuados”, diz o secretário da pasta.
A lei n° 2.456, de 7 de dezembro de 2018, determina que quem transitar pelo município sem autorização receberá multa de 2 mil VRMs (Valor de Referência do Município), equivalente hoje a R$ 6.960.
Autuação também para quem desembarcar passageiros fora do local definido na senha e utilizar ou usufruir dos estacionamentos públicos ou privados, divergente do mencionado por ocasião da solicitação da autorização. Neste caso, a multa é de 500 VRMs, ou R$ 1.740.
O veículo de fretamento turístico recebe uma senha para identificação. De acordo com a Prefeitura, ela é obrigatória, seja para a utilização das áreas de estacionamentos privados ou para a hospedagem dos excursionistas em hotéis, pousadas, colônias de férias, casas de aluguel, campings ou congêneres.
A solicitação deve ser feita com, no mínimo, 10 dias de antecedência, com observância do limite diário de 25 veículos, em um link específico nos site https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/. Os veículos devem estar regulares em todos os órgãos competentes.
Denúncias podem ser feitas no telefone 156.
Mara Cirino
Informação à Imprensa: (12) 3897-5650 ou jornalismo@caraguatatuba.sp.gov.br
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