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Prefeitura de Caraguatatuba encerra ciclo de palestras “A Reforma da Previdência e os Impactos na Carreira do Servidor Público”

Publicado em: 15/08/2019
Prefeitura de Caraguatatuba encerra ciclo de palestras “A Reforma da Previdência e os Impactos na Carreira do Servidor Público”
Prefeitura de Caraguatatuba encerra ciclo de palestras “A Reforma da Previdência e os Impactos na Carreira do Servidor Público”

A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Administração e do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba (CaraguáPrev), promoveu a segunda e última palestra “A Reforma da Previdência e os Impactos na Carreira do Servidor Público (PEC nº 6/2019)” na terça-feira (13/8), no Teatro Mario Covas, no Indaiá. Dessa vez, o público-alvo do debate foram os servidores do quadro do magistério da Secretaria de Educação. Os demais funcionários da Secretaria da Educação e de outras pastas assistiram à palestra nos dias 24 e 25 de julho.

#PraCegoVer: O advogado e especialista em Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), Douglas Figueiredo, ministra a palestra “A Reforma da Previdência e os Impactos na Carreira do Servidor Público” para o magistério (Fotos: Cláudio Gomes/PMC).

Quinhentos e cinquenta servidores entre professores, coordenadores pedagógicos, diretores de escola e supervisores de ensino da Prefeitura de Caraguatatuba esclareceram suas dúvidas com o advogado e especialista em Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), Douglas Figueiredo. O presidente do CaraguaPrev, Ezequiel Guimarães, acompanhou o evento.

Figueiredo falou sobre as alterações na carreira e na aposentadoria do professorado, com a entrada em vigor da Proposta de Emenda à Constituição nº 6 de 2019 (PEC nº 6/2019), que modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências.

#PraCegoVer Servidores dos magistério fazem credenciamento para assistir à palestra da Reforma da Previdência (Fotos: Cláudio Gomes/PMC).

Atualmente a proposta tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, que na quarta-feira (14/08) se reuniu pela primeira ver para tratar da PEC da reforma e aprovou a convocação do secretário especial da Previdência, Rogério Marinho; do ministro da Economia, Paulo Guedes; de representantes dos sindicatos, magistrados e policiais para duas semanas de audiências públicas, a partir da próxima segunda-feira (19).

A Câmara dos Deputados aprovou PEC nº 6/2019 da reforma da previdência em 2º turno na madrugada da quarta-feira (07/08), por 370 votos a favor, 124 contra e 1 abstenção. Agora, a proposta será enviada ao Senado Federal para apreciação. No dia 10 de julho, o texto-base (texto principal) da reforma foi aprovado em 1º turno, com 379 votos a favor e 131 contra.

#PraCegoVer: Quinhentos e cinquenta servidores do quadro do magistério da Prefeitura de Caraguatatuba na palestra da sobre a Reforma da Previdência, com o advogado e especialista em Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), Douglas Figueiredo (Fotos: Cláudio Gomes/PMC).

A Escola de Governo está localizada na Av. Goiás, 615 – Indaiá.  Mais informações pelo telefone (12) 3883-9523/3883-9668,  WhatsApp (12) 99775-2420 ou pelo e-mail escola.governo@caraguatatuba.sp.gov.br.

O CaraguaPrev fica Av. Prestes Maia, 302 – Centro (em frente ao Fisk). Mais informações pelos telefones (12) 3883-3252/ 3883-3480 ou no site http://www.caraguaprev.sp.gov.br.

O Palestrante

Douglas Figueiredo é diretor técnico e procurador jurídico do Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba (Seprev), palestrante e pós-graduado em RPPS pelo Damásio Educacional; formado em Direito Processual Civil pela PUC de Campinas; e possui MBA em Gestão Pública e Administração de Cidades pela Anhanguera.

Os demais funcionários da Secretaria da Educação assistiram à palestra “A Reforma da Previdência e os Impactos na Carreira do Servidor Público” no dia 24 de julho, no Teatro Mario Covas. Os servidores das outras pastas participaram do encontro no dia 25 de julho.

Na ocasião, a palestrante foi a advogada Magadar Briguet, que é professora universitária, possui especialização em Direto do Estado pela USP e exerceu o cargo de procuradora e assessora do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; além de ser consultora jurídica da Associação Paulista de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios (APEPREM) e da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (ABIPEM) e diretora técnica da ABCPrev Gestão e Formação Previdenciária.

A Palestra  

Um dos tópicos abordados durante a palestra foram os requisitos exigidos pela PEC 6/2019 (Reforma da Previdência) para a aposentadoria voluntária dos docentes: idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) e tempo de contribuição de 25 anos (ambos os sexos).

A Câmara dos Deputados aprovou em 12 de julho, por 465 votos a 25, destaque do PDT à proposta da Reforma da Previdência e reduziu a idade exigida ao professor para se aposentar pelo pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data de publicação PEC 6/2019. A idade passa a ser de 55 anos para mulher e 58 anos para homem para 52 anos se mulher e 55 anos se homem.

Para os demais servidores públicos, a transição será por pontuação, que soma o tempo de contribuição e a idade mínima, que começa em 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A cada ano, haverá aumento de um ponto, com duração de 14 anos para mulheres e de nove anos para homens. A transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.  O tempo mínimo de contribuição dos servidores é de 30 anos (mulheres) e de 35 anos (homens). A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.

Regras de transição – Para a definição das regras de cálculo dos proventos se levará em consideração a data de ingresso do servidor no cargo. Quem ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003 e não optar pelo regime de previdência complementar (RPC), terá assegurada a integralidade da remuneração, desde que, adicionalmente, cumpram a idade mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem, mantida a paridade com a última remuneração do cargo para fins de reajuste dos benefícios.

Para os atuais servidores que não quiserem se sujeitar a essas regras, em especial aqueles que ingressaram no serviço público a partir de 2004, os proventos serão calculados a partir de 60% da média das bases de contribuição que a abrangerão 100% de todo o período contributivo a qualquer regime previdenciário, acrescido de 2% do que tempo de contribuição exceder a 20 anos de contribuição, sendo os proventos rejustados nos termos estabelecidos na legislação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para o professor que comprovar exclusivamente 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem, em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 pontos, se mulher, e 91 pontos, se homem, aos quais serão acrescentados, a partir de 1º de janeiro de 2020, um ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 92 pontos, se mulher, e 100 pontos, se homem.

Incorporação – A proposta veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou do benefício recebido.

A reforma não alterou as acumulações de funções previstas no Artigo 37 da Constituição Federal: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e  dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Abono de permanência

Foi garantido o direito ao abono de permanência aos servidores que atualmente  fazem jus a ele e que continuarem em atividade, mas permitiu aos entes federativos estabelecer condições para a continuidade de seu pagamento até o limite da contribuição do servidor ao RPPS. Até que isso ocorra, será devido o abono equivalente ao valor da contribuição individual.

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