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LDO, reforma administrativa e licença-prêmio são discutidas em segunda audiência na Câmara de Caraguatatuba
LDO, reforma administrativa e licença-prêmio são discutidas em segunda audiência na Câmara de Caraguatatuba
As audiências públicas de três projetos de lei do Poder Executivo encerram na quarta-feira (6/6), na Câmara de Caraguatatuba, no Centro.
As propostas dispõem sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, Reestruturação Administrativa da Prefeitura de Caraguatatuba (cria e disciplina os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas) e alteração de artigos da Lei Complementar 25/2007 (Estatuto do Servidor), regulamentando a licença-prêmio por assiduidade proporcional. O primeiro debate sobre os temas ocorreu na segunda-feira (4/6).
A Prefeitura de Caraguatatuba foi representada pelo ordenador de despesa, Rafael Torres; diretor de Estatística e Informações, Natanael Norões; diretor administrativo, Marcus Gomes (Secretaria de Planejamento); e pelo assessor da Divisão de Recursos Humanos, André Lúcio Abreu (Secretaria de Administração), além dos servidores Gabriela Coelho (Secretaria de Planejamento) e Thales Mizumoto (Secretaria de Assuntos Jurídicos).
O presidente da Câmara de Caraguatatuba, Renato Leite Carrijo de Aguilar, comandou a audiência; acompanhado dos vereadores Elizeu Onofre da Silva, Evandro do Nascimento e Fernando Augusto da Silva Ferreira.
LDO 2019
A LDO prevê orçamento de R$ 664,2 milhões para o ano que vem. As destinações obrigatórias de receitas ficaram da seguinte forma: Educação, com R$ 197,3 milhões; Saúde, com R$ 141,8 milhões; e Legislativo, com R$ 19,7 milhões. Os valores investidos em Saúde e Educação representam 30% e 20% do orçamento previsto para 2019, 5% a mais do montante exigido pela Constituição Federal nos Art. 212 e 198, respectivamente.
A Prefeitura de Caraguatatuba também realizou audiências públicas nos dias 24/4, 26/4 e 7/5, no Travessão, Massaguaçu e Centro, respectivamente. As audiências atendem as exigências do Artigo 165 da Constituição Federal, Artigo 48 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei 4.320/1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços) e Lei Orgânica Municipal (Artigos 3º das disposições transitórias, 49 e 63).
Reforma Administrativa
O projeto de lei Reestruturação Administrativa da Prefeitura de Caraguatatuba (cria e disciplina os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas) busca a readequação da estrutura para possibilitar a correta designação de servidores diante de recente entendimento judicial sobre os respectivos cargos. A proposta visa substituir a Lei nº 2.136/2013, que trata do assunto e foi considerada irregular pelo Ministério Público.
O projeto define como órgãos de assessoramento: Assessoria Política, Gabinete do Prefeito, Secretaria Comunicação Social, Secretaria de Assuntos Jurídicos, Secretaria de Governo, Planejamento Estratégico e Desenvolvimento; órgãos auxiliares – Secretaria de Administração e Secretaria de Fazenda; órgãos de administração específica – Secretaria de Obras Públicas; Secretaria de Urbanismo, Secretaria de Habitação, Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca; Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão (ex-Trânsito, Segurança e Defesa Civil), Secretaria de Serviços Públicos, Secretaria de Educação, Secretaria de Esportes, Secretaria de Turismo, Secretaria Desenvolvimento Social e Cidadania, Secretaria de Saúde e Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; órgãos especiais e colegiados de assessoramento – Fundo Social de Solidariedade, Comissão Municipal de Defesa Civil, Junta de Alistamento Militar, Procon de Caraguatatuba, Conselhos Municipais e fundos especiais; e órgãos da administração indireta – Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (Fundacc) e Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba (CaraguaPrev).
Com a nova reforma administrativa passam a existir os seguintes cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração) de direção, chefia e assessoramento: secretário municipal e chefe de Gabinete; assessor especial político – ensino Superior Completo ou exercício de mandato político a nível federal, estadual ou municipal); secretário adjunto; assessor de apoio operacional com ensino médio completo ou experiência comprovada na área; assessor de gestão com ensino médio completo ou experiência comprovada na área); assessor de governança com ensino superior completo; diretor de Departamento com ensino superior completo ou experiência comprovada na área no caso da Sesep; chefe da área com ensino médio completo ou experiência comprovada na área; além das funções de ordenador de despesas com cinco anos de exercício estável e graduação e Administração, Economia e Ciências Contábeis; controlador interno com cinco anos de exercício estável e graduação e Administração, Economia e Ciências Contábeis e chefe de Procuradoria (procurador jurídico, exclusivas de servidores de carreira).
O diretor administrativo da Secretaria de Planejamento, Marcus Gomes, considera a proposta um avanço por estabelece requisitos mínimos para ocupação dos cargos. “Em nenhuma estrutura administrativa existente em Caraguatatuba ou de qualquer município do Litoral Norte, houve um pré-requisito de provimento”, avalia. “Quando a gente faz um concurso público, exige-se o requisito de provimento do cargo, seja 2º grau, curso técnico ou faculdade. Em pouquíssimas cidades no Brasil existe a obrigatoriedade da pessoa ter alguma formação para preencher um cargo de comissão”, completa.
De acordo com Gomes, a reforma não gerará impacto no orçamento vigente. “Não houve aumento dos salários dos servidores comissionados na elaboração da reestruturação administrativa”, destacou.
Licença-Prêmio
Com o acréscimo do § 6º ao Artigo 142 do Estatuto dos Servidores, o prefeito Aguilar Junior atende a uma solicitação de diversos servidores estáveis que gostariam de fracionar o período de 18 dias da licença-prêmio por assiduidade (atualmente não permitido), em dois intervalos de nove dias, bem como a possibilidade de gozo ou pecúnia (dinheiro) dos respectivos períodos; conforme a manifestação expressa do funcionário, anuência da chefia imediata e disponibilidade da administração.
Já a regulamentação da licença-prêmio proporcional visa à concessão do direito aos servidores estáveis e que não se aposentaram ainda, com no mínimo, cinco anos de efetivo exercício no serviço público municipal e que até o dia 31 de dezembro de 2009, não completaram o período aquisitivo de cinco anos para fazer jus à licença-prêmio por assiduidade na época (90 dias). Esses funcionários deixaram de adquirir o benefício em decorrência da aprovação da Lei Complementar nº 33, de 30 de dezembro de 2009, responsável pelo estabelecimento de novas regras para a licença-prêmio e o veto do Artigo 5º, pelo Poder Executivo da época, que previa uma regra de transição.
O assessor da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria da Administração, André Lúcio Abreu, disse que certidões serão enviadas aos funcionários com direito à licença-prêmio proporcional, caso a propositura seja aprovada. “Um servidor com o período aquisitivo de quatro anos antes da aprovação da Lei 33/2009, terá direito a 72 dias de gozo. Os dias não serão convertidos em pecúnia”, explica.
O projeto também altera dispositivos nos Artigos 86, 117 e 142, deixando claro que a licença-prêmio por assiduidade não se estende aos servidores comissionados (externos) e os funcionários efetivos são terão direito ao benefício após o cumprimento do estágio probatório.
Atualmente, cerca de 450 servidores estáveis fazem jus ao benefício da licença-prêmio por assiduidade proporcional.
Os projetos de lei devem ir para a votação na próxima semana. A Câmara de Caraguatatuba fica na Av. Frei Pacífico Wagner, 830 – Centro. O telefone é o (12) 3897-2525.
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